• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    OI-DGTI-073/2019

    FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO

    Designa o servidor Edilson Santana Guimarães para acompanhar, fiscalizar e gerenciar o objeto da contratação decorrente do Processo nº 01300.007351/2019-48.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:
     

    1. Designar o servidor Edilson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 0671130, e-mail: esantana@cnpq.br, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimôno - SEINF/COLOG , tel: 3211-9050, para acompanhar, fiscalizar e gerenciar o objeto da contratação decorrente do Processo nº 01300.007351/2019-48,  que trata da contratação de pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestação, de forma contínua, dos serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo: desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas internas e externas dos Blocos A, B, C e D do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), localizado no SHIS QI 01, Conj. B, em Brasília/DF.

    1.1. Compete ao servidor Fiscal:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017);
    b) solicitar à contratada, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
    c) fiscalizar a execução do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes do Termo de Referência, com vista à obtenção dos resultados esperados;
    d) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
    e) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do serviço, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada fiscalizada o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;
    f) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;
    g) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos na Nota de Empenho, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;
    h) manter controle do valor contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;
    i) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesas;
    j) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;
    l) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas na execução do serviço;
    m) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna.

    3. O não atendimento às determinações regulares do servidor Fiscal do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço será substituído pelo servidor Ricardo Felix Santana, SIAPE nº 12275476, CPF nº 380.096.091-53, e-mail: ricardo.santana@cnpq.br, lotado na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF/CGADM, tel.: (61) 3211-9201.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 12 de novembro de 2019.

     

    MANOEL DA SILVA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

     
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