• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-028/2019

    IX PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE - 2019 (REGULAMENTO)

    Aprova, na forma do anexo, o Regulamento da IX edição do Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 28ª (vigésima oitava) reunião, de 13 de novembro de 2019,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da IX edição do Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte.

     

    Brasília, 19 de novembro de 2019.

     

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

    Ref. 01300.007287/2019-03

     

     

    IX PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE - 2019

    REGULAMENTO

     

    CAPÍTULO I - SOBRE O PRÊMIO

     

    Art. 1º. O Prêmio de Fotografia - Ciência & Arte tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.

    Art. 2º. O Prêmio é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores brasileiros.

    Parágrafo único - Podem se inscrever estrangeiros com visto permanente no Brasil.

    Art. 3º. O Prêmio é concedido a duas categorias:

    1 - Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas:
    - Ambiente natural e antrópico.

    2 - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais (ópticos, eletrônicos e eletromagnéticos):
    - Lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raios-x, ultrassom, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio, PET Scan e tomografia computadorizada.

    § 1º. As imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas de carta digitalizada assinada por elas autorizando o uso da sua imagem.

    § 2º. Nas imagens que contenham obras de arte deve haver a menção do autor no texto explicativo.

    § 3º. Serão aceitas imagens com ajuste (s) (tratamento, edição ou manipulação) somente na categoria 2 - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais.

    Art. 4º. As premiações consistem de:

    a) Importância em dinheiro para os premiados por categoria:

    - 1º lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

    - 2º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

    - 3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

    b) Passagem aérea e diárias para o primeiro colocado de cada categoria participar da 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, em julho de 2020, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN, onde irão expor suas imagens e receber a premiação, e

    c) Diplomas.

    Parágrafo único - No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.

     

    CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES
     

    Art. 5º. As inscrições estão abertas até às 18 horas, no horário de Brasília, do dia 20 de março de 2020. A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada em apenas uma categoria, exclusivamente, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br.

    Parágrafo único - As inscrições estão abertas a pessoas maiores de 18 anos.

    Art. 6º. A imagem inscrita deverá estar associada à atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou esteja vinculado.

    Art. 7º. A inscrição incluirá necessariamente:

    a) a ficha de inscrição preenchida contendo:

    - informações sobre a imagem digital: título da pesquisa, título da imagem, data, local, especificação do equipamento, lente utilizada para a produção da imagem, palavras-chave (até cinco) e, se for o caso, a identificação do software utilizado no tratamento ou processamento da imagem, e

    - texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 1.200 (um mil e duzentos) caracteres (sem contar os espaços), no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa, informar a instituição onde foi desenvolvido o projeto de pesquisa com vinculação da imagem inscrita e descrição do(s) ajuste (s) (tratamento edição ou manipulação), se for o caso.

    b) o currículo na Plataforma Lattes, cadastrado e/ou atualizado a partir do ano de 2019, no endereço: http://lattes.cnpq.br/, e

    c) uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10MB (dez megabytes).

    Parágrafo único - Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

    a) a candidatura tem caráter individual e o prêmio é indivisível;

    b) cada candidato (a) poderá inscrever somente uma imagem em uma única categoria;

    c) a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato.

    d) a inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada;

    e) a ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao CNPq;

    f) os trabalhos serão aceitos somente em língua portuguesa;

    g) as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website definido no Artigo 5º deste Regulamento não serão consideradas;

    h) as inscrições efetuadas com informações incompletas, tamanhos de texto explicativo ou imagem maiores que o previsto neste regulamento, serão desclassificadas, e

    i) a imagem inscrita não pode ter sido premiada em outro (s) concurso (s) e, de preferência, deve ser inédita, ou seja, não ter sido publicada em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais.

    Nota 1: As inscrições que não atendam todos os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 7º serão desclassificadas.

    Nota 2: O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.

    Nota 3: A inscrição no Prêmio só poderá ser realizada após a validação do cadastro do Currículo Lattes, pelo CNPq, no prazo de até 72 horas. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização do currículo, favor entrar em contato com a Central de Atendimento pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone 61 3211-4000.

     

    CAPÍTULO III - COMISSÃO JULGADORA

     

    Art. 8º. A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora, designada pelo Presidente do CNPq, multidisciplinar, constituída por 7 (sete) pesquisadores, oriundos da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras.

    Art. 9º. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.

    Art. 10. Em cada categoria serão premiadas até 3 (três) imagens observando a ordem de classificação e os valores definidos no artigo 4º. O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

    Parágrafo único: A comissão julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.

    Art. 11. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

     

    CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

     

    Art. 12. Os trabalhos inscritos nas 2 (duas) categorias que atenderem as condições previstas nos artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:

    Critérios

    Pontuação máxima

    a) Impacto visual

    20

    b) Originalidade

    20

    c) Domínio da técnica e estética

    20

    d) Relevância da imagem para a pesquisa

    20

    e) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica

    20

     

     

    Parágrafo único - Para efeitos deste regulamento entende-se:

    a) Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador;

    b) Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente como diferenciais, desde que alinhados com a temática do trabalho de pesquisa;

    c) Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação, entre outros) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem;

    d) Relevância da imagem para a pesquisa: importância da imagem para a fundamentação do trabalho de pesquisa, e

    e) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia.

    Art. 13. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até o dia 29 de maio de 2020.

     

    CAPÍTULO V - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA

     

    Art. 14. A divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 5 de junho de 2020, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br .

    Art. 15. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 72º Reunião Anual da SBPC, em julho de 2020, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN

     

    CAPÍTULO VI - DIREITOS AUTORAIS¿

     

    Art. 16. Fica estabelecido com os (as) vencedores (as), autor (as) das imagens premiadas, o encaminhamento de via original do termo de cessão dos direitos de uso pleno da imagem, pelo CNPq, devidamente assinada, e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.

    Parágrafo Único - O CNPq terá o direito de utilizar ou não as imagens, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica. Os autores premiados, se necessário, devem enviar novamente as imagens em seu formato original.

    Art. 17. Fica resguardado aos autores o direito de apresentar as imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.

    Parágrafo único - Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor (a) / CNPq.

     

    CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 18. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento.

    Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato.

    Art. 19. As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização na ficha de inscrição.

    Art. 20. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.

    Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Integrada Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

    Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Integrada Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

    Art. 21. Dúvidas acerca deste prêmio podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: pfoto@cnpq.br.

    Art. 22. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria Executiva do CNPq ou pela Comissão de Avaliação.

     
    Ler na íntegra