• Revogada pela: RN-004/2000
    RN-013/1996

    Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa

    Implanta, no âmbito do CNPq, o formulário "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa".

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a decisão da Diretoria em sua 19ª (décima nona) reunião, de 24/06/96,

    Resolve

    Implantar, no âmbito do CNPq, o formulário "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa", conforme modelo anexo.

    1. Competências

    1.1. Cabem às Coordenações de Execução de Fomento-COEX, além das competências estabelecidas no subitem 3.3 da IS-001/94, a seguinte:

    a) enviar ao beneficiário de auxílio financeiro, juntamente, com a carta de concessão e o Manual de Prestação de Contas o formulário "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa".

    1.2. Cabem às áreas técnicas, além das competências estabelecidas no subitem 3.4 da IS-001/94, as seguintes:

    a) encaminhar o "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa" ao Serviço de Prestação de Contas/CFIN, após preenchimento e assinatura pelo beneficiário do auxílio financeiro, juntamente com o processo de prestação de contas; e

    b) elaborar os extratos, conforme modelo fornecido pela Imprensa Nacional, para publicação no D.O.U. dos auxílios financeiros concedidos e encaminhar ao Serviço de Licitação/CSER.

    1.3. Cabe ao Serviço de Licitação/CSER:

    a) encaminhar os extratos dos auxílios concedidos à Imprensa Nacional, para publicação no D.O.U.

    1.4. Cabe ao Serviço de Prestação de Contas/CFIN, além das competências estabelecidas no subitem 3.2 da IS-001/94, a seguinte:

    a) cadastrar no Sistema de Administração Financeira - SIAFI o "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa", para controle das despesas com os auxílios.

    1.5. Cabe à Superintendência de Informática providenciar a inclusão do "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa" no Sistema de Acompanhamento de Fomento - SIGEF.

    2. Esta Resolução entra em vigência na data de sua assintura, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 27 de dezembro de 1996

    José Ubyrajara Alves
    Presidente em exercício

     

    Anexo I - Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa

    Concedente

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação pública federal, instituída pela Lei 6.129, de 06/11/74, com inscrição no CGC sob o número 33.654.831/0001-36, sediado no SEPN 507, Bloco "B", Brasília-DF, CEP 70.740-901, doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato representado pelo servidor, ao final identificado.

    Beneficiário

    Nome:
    CPF n.: Nacionalidade
    Estado civil: Profissão:
    Residência:
    Cidade: Estado:
    CEP: Telefone:

    - doravante denominado simplesmente Beneficiário.

    1. Objeto

    Concessão de auxílio financeiro à pesquisa.

    2. Identificação Processo/Modalidade de Auxílio Concedido

    Número: Modalidade:

     

    3. Valor Global Concedido/Discriminação Orçamentária

    Custeio: Discriminação:
    Capital:

     

    4. Empenhos

    Número Data Valor Unidade Programa Natureza
    Orçamentária Trabalho Despesa
               

     

    5. Vigência Inicial do Auxílio Financeiro

    Início: Término:


    6. Título do Projeto

     

     

    7. Instituição de Vínculo Funcional/Empregatício

    Nome:
    Departamento:
    Endereço:
    Cidade: Estado:
    País: CEP: Telefone:

     

    8. Instituição de Execução do Projeto Científico/Tecnológico

    Nome:
    Departamento:
    Logradouro:
    Cidade: Estado:
    País: CEP: Telefone:

     

    9. Documentos Integrantes

    Fazem parte indissociável do presente instrumento as anexas "Condições Gerais", Projeto de Pesquisa/Plano de Trabalho apresentado pelo BENEFICIÁRIO, e o Manual de Prestação de Contas, sujeitando-se o BENEFICIÁRIO, ainda às condições contidas na Lei n 8.666/93, Decreto n 93.872/86, IN/STN n 02/93, no que couber a Lei n 8.112/90, bem como demais legislações pertinentes.

    10. Vigência do Termo

    O presente termo vigerá pelo prazo de ........ ..................., conforme especificado no cronograma de execução do Plano de Trabalho.

    11. Local e Data de Assinatura

    Brasília-DF, ...... de ..............de 1.99..

    12. Assinatura das Partes

    Pelo CNPq: ___________________________________________________________________

    Pelo Beneficiário: _____________________________________________________________

     

    Anexo II - Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro à Pesquisa

    Condições Gerais

    1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido.

    2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:

    a) abrir conta bancária vinculada ao CNPq, junto ao Banco do Brasil S/A, informando o seu número e nome/código da agência ao concedente;

    b) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;

    c) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência do CNPq;

    d) atuar como consultor "ad hoc", sempre que lhe for solicitado pelo CNPq;

    e) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e do Manual de Prestação de Contas, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado e dentro do período previsto;

    f) prover a contrapartida que lhe compete;

    g) permitir e facilitar ao CNPq o acesso aos locais de execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;

    h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;

    i) apresentar relatórios físico-financeiro e técnico das atividades desenvolvidas até 30 (trinta) dias após o término da atividade;

    j) apresentar prestação de contas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas:

    - de cada parcela dos recursos, se for o caso, até 30 (trinta) dias após a data fixada para a sua aplicação;

    - dos recursos recebidos para o cumprimento total das obrigações ora pactuadas, até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto para aplicação, não podendo exceder o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente;

    l) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas, sem anuência formal do CNPq;

    m) restituir os saldos não aplicados, mediante depósito na conta corrente n 55.584.0001-8, agência 1003-0, Banco do Brasil S/A, em favor do CNPq, até a data prevista, mencionando o número do processo e seu titular, anexando cópia do referido depósito à Prestação de Contas;

    n) propor alterações, ajustes e aditivos com vista à continuidade e melhoria da execução do presente termo.

    3. O Beneficiário deverá, formalmente, comunicar ao CNPq qualquer fato que implique descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou do programa do evento, acompanhada da devida prestação de contas.

    4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:

    a) a concessão de suplementação orçamentária para atender despesas não previstas na proposta inicial, salvo caso excepcional devidamente justificado;

    b) efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;

    c) aplicar os recursos no mercado financeiro de acordo com normas do Departamento do Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;

    d) transferir recursos da rubrica custeio para a rubrica capital ou vie-versa, salvo com autorização do CNPq, mediante celebração de aditivo.

    5. Os bens e quaisquer resultados decorrentes das atividades desenvolvidas em razão desta concessão, passíveis de privilégio, deverão ser comunicados imediatamente ao CNPq pelo Beneficiário , para orientação e negociação de aspectos alusivos à repartição de vantagens e respectiva propriedade.

    6. Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:

    a) se publicado individualmente:

    "O presente trabalho foi realizado com o apoio do CNPq, uma entidade do Governo Brasileiro voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico."

    b) se publicado em co-autoria:

    "Bolsista do CNPq - Brasil."

    7. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o Beneficiário a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento.

    7.1. A recusa ou omissão do Beneficiário quanto ao ressrcimento de que trata este item, ensejará a conseqüente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.

    8. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.

    8.1. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados diretamente, mediante comparação com o original, realizada por servidor do CNPq.

    9. O Beneficiário que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.

    10. O presente termo somente se resolverá após aprovação do relatório técnico final, da prestação de contas e ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas às condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.

    11. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao Beneficiário.

    12. O Beneficiário manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.

    13. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Brasília - Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.

    Brasília-DF, ____ de ___________________ de 1.99_

    14. Visto das partes

    Pelo CNPq: _______________________________________.

    Pelo Beneficiário: __________________________________.

     
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