• Revogada pela: RN-004/2000
    IS-001/1994

    Manual de Prestação de Contas - Auxílio

    Aprova e implanta o Manual de Prestação de Contas.

    Revoga: IA-014/1984

    O Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Aprovar e implantar o Manual de Prestação de Contas, atualizado na forma anexa.

    1. Finalidade do Manual

    Sistematizar os procedimentos para prestação de contas de apoio financeiro, concedido pelo CNPq, nas modalidades de Auxílio.

    2. Prestação de Contas

    2.1. Todo beneficiário de Auxílio, concedido pelo CNPq, está obrigado a prestar contas.

    2.2. Os procedimentos para prestação de contas constam do Manual de Prestação de Contas (CNPq 300), que integra esta Instrução de Serviço.

    3. Competências

    3.1. Cabe à Coordenação de Serviços (CSER):

    3.1.1. através do Serviço de Tramitação de Documentos (SETD):

    a. receber os relatórios técnico e contábil-financeiro e encaminhá-los à Coordenação Financeira; e

    b. enviar ao beneficiário, através dos Correios, Aviso de Recebimento de Prestação de Contas.

    3.1.2. através do Serviço de Material e Patrimônio (SMAP):

    - emitir o "Termo de Depósito" (CNPq 305), relativo aos bens de capital e efetivar oregistro e o controle físico dos bens importados em poder da instituição de ensino e/ou pesquisa.

    3.2. Cabe à Coordenação Financeira (CFIN):

    3.2.1. através do Serviço de Prestação de Contas (SEPC):

    a) receber a prestação de contas contendo os relatórios técnico e contábil-financeiro;

    b) desmembrar a prestação de contas, encaminhando o relatório técnico à Coordenação de Execução de Fomento (COEX) pertinente;

    c) analisar a prestação de contas sob o aspecto contábil-financeiro, emitir parecer eencaminhar cópia à COEX responsável pelo processo;

    d) encaminhar o processo de prestação de contas à área técnica, através da COEX correspondente, somente quando houver necessidade de análise quanto à pertinência dos gastos;

    e) solicitar ao beneficiário a devolução dos valores glosados através das análises contábilfinanceira e/ou de pertinência de gastos, atualizados monetariamente, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional;

    f) juntar cópia da Nota de Lançamento (NL) ao processo de prestação de contas e enviar ao Serviço de Material e Patrimônio. SMAP para emissão do Termo de Depósito. CNPq 305, quando se tratar de bens de capital;

    g) acompanhar os prazos de apresentação das prestações de contas, encaminhando aos beneficiários, periodicamente, aviso de vencimento e pendências, bem como comunicar-lhes, quando for o caso, a ocorrência de inadimplência;

    h) enviar, periodicamente, relatório mensal das pendências existentes para conhecimento da Diretoria, através da Superintendência de Administração;

    i) orientar o beneficiário quanto a necessidade do cumprimento das normas vigentes;

    j) providenciar a baixa de responsabilidade quando da quitação final da prestação de contas, encaminhando cópia do parecer à área técnica pertinente e o processo ao SDAR/CSER para arquivo; e

    k) comunicar ao beneficiário a data de aprovação das contas do CNPq pelo TCU, do mesmo ano da aprovação da prestação de contas do auxílio.

    3.3. Cabe às Coordenações de Execução de Fomento (COEX):

    a) encaminhar ao beneficiário, quando do envio da Carta de Concessão, um exemplar completo do Manual de Prestação de Contas;

    b) encaminhar à CFIN, por ocasião da solicitação do pagamento, cópia da Solicitação Individual de Auxílio e da Carta de Concessão, junto da Solicitação de Liberação de Recursos (SLR);

    c) acompanhar o cumprimento do cronograma constante do projeto e comunicar quaisquer alterações à Coordenação Financeira (CFIN);

    d) receber Relatório Técnico da CFIN, juntá-lo ao processo e enviar à área técnica correspondente para análise;

    e) receber o processo da área técnica e enviar a cópia do Parecer Técnico à CFIN para juntada à prestação de contas;

    f) comunicar ao beneficiário a aprovação final da prestação de contas, encaminhando-lhe cópia dos pareceres técnico e contábil-financeiro; e

    g) encaminhar o processo ao SDAR/CSER, para arquivo.

    3.4. Cabe às áreas técnicas:

    a) analisar o relatório técnico e emitir parecer, observando o cumprimento dos objetivos estabelecidos no projeto;

    b) analisar a pertinência dos gastos e emitir parecer, quando for solicitado, e devolver oprocesso de prestação de contas à CFIN, através da COEX pertinente;

    c) encaminhar à CFIN, após análise e aprovação pela autoridade competente, as solicitações de remanejamento de recursos dentro da mesma categoria econômica.

    4. Disposições Finais

    4.1. Quando a prestação de contas não for recebida no prazo previsto ou não for aprovada, a Coordenação Financeira deve iniciar o processo de tomada de contas especial.

    4.2. A autorização para prorrogação do prazo para utilização dos recursos, só pode ser concedida até 30 (trinta) dias antes do vencimento da data fixada para a apresentação da prestação de contas.

    Brasília, 2 de março de 1994

    Derblay Galvão

     

    Anexo

    Manual de Prestação de Contas

    1. Introdução

    1.1. Todo beneficiário de Auxílio, concedido pelo CNPq, está obrigado a prestar contas.

    1.2. Os recursos concedidos a pessoas físicas, devem ser utilizados nos termos da Carta de Concessão e de acordo com os planos de trabalho e de aplicação aprovados, dentro dos prazos de vigência.

    1.3. A utilização dos recursos e a prestação de contas devem seguir as disposições contidas neste Manual, formulado com base em Instruções Normativas do Departamento do Tesouro Nacional pertinentes ao assunto.

    2. Utilização dos Recursos

    2.1. Os recursos são depositados e devem ser administrados, obrigatoriamente, em conta vinculada ao CNPq, no Banco do Brasil S/A (beneficiário/CNPq), exceto quando oAuxílio se destinar a diárias e passagens para o titular do projeto.

    2.2. Pode-se constituir apenas um Fundo de Caixa nunca superior a 1.000 (um mil) UFIR mensal (ou outro índice que venha substituí-lo), a fim de atender ao pagamento de despesas miúdas ou de pronto pagamento de difícil comprovação.

    2.2.1. Entende-se por despesas miúdas ou de pronto pagamento aquelas pagas à vista, em dinheiro, para as quais haja impossibilidade de obter comprovantes (transporte urbano, por exemplo).

    2.3. As despesas realizadas através do Fundo de Caixa devem ser relacionadas no formulário "Relação de Pagamentos" (CNPq 302) anexo II, e o saldo existente recolhido àconta vinculada (beneficiário/CNPq).

    2.4. Todo comprovante de despesa relativa a prestação de serviços, pagamento de diárias ou outros custeios deve ser emitido em nome do beneficiário, contendo, imprescindivelmente, data de emissão, descrição detalhada do material de consumo ou do serviço e quitação, salvo quando se tratar de despesa de pronto pagamento. Os comprovantes não devem conter rasuras ou borrões em qualquer dos seus campos.

    2.4.1. Toda nota fiscal referente a aquisição de material permanente (equipamentos ematerial bibliográfico) deve ser emitida no nome do beneficiário, contendo data de emissão, descrição detalhada do bem e quitação.

    2.5. É necessária a anotação, em cada comprovante de despesa, do número do cheque ou da ordem bancária que efetivou o pagamento e a sua organização cronológica, seqüencial enumérica antes da transcrição no formulário "Relação de Pagamentos". CNPq 302. anexo II.

    2.6. É obrigatório o preenchimento do formulário "Recibo". CNPq 303. modelo anexo, quando ocorrer pagamento de diárias ou remuneração de serviços a pessoas físicas (Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Física). Esse formulário deve ficar sob a guarda do beneficiário da mesma forma que os demais comprovantes de despesa.

    2.7. A utilização de passagens e o transporte de cargas aéreas do Brasil para o exterior ou viceversa só podem ocorrer através de empresas nacionais, salvo no caso de ausência de conexões, conforme determina a legislação vigente.

    2.8. Na execução de projetos que incluam a realização de missões e expedições (trabalho de campo), cujos pagamentos sejam inviáveis nas formas usuais, em face de peculiaridades regionais, o beneficiário pode pagar em espécie, mediante recibo, devendo o saldo remanescente retornar à conta vinculada (beneficiário/CNPq).

    3. Classificação das Despesas

    3.1. Custeio

    São aquelas despesas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e aaquisição de materiais diversos de consumo.

    a) Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Física

    Mediante preenchimento completo do formulário "Recibo" (CNPq 303) modelo anexo, pode ser comprovado o pagamento de despesas de diárias e prestação de serviços a pessoal, técnico e de apoio, ligado diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas.

    b) Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica

    Despesas com prestação de serviços executados por pessoas jurídicas tais como adaptação, reparos e conservação de bens móveis, despesas com instalação de equipamento de comunicação, reproduções xerox, impressos e serviços gráficos, passagens, serviços de reparos de veículos, aluguéis para eventos, assinatura de revistas, exposições, conferências e congressos, diferenças de câmbio, etc.

    c) Material de Consumo

    Material de conservação e limpeza, material de desenho e de expediente, combustíveis elubrificantes, material de reparo e manutenção de veículos, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações, produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos em geral, material de impressão, vidrarias de laboratório e outros materiais de consumo.

    3.2. Despesas de Capital

    São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniáveis. Equipamentos e material permanente para pesquisa, tais como: equipamentos de comunicação, máquinas e aparelhos gráficos, aparelhos elétricos, aparelhos técnicos e científicos, veículos, outras máquinas e equipamentos, material bibliográfico, ferramentas e utensílios de laboratório e enfermagem, utensílios de desenho.

    4. É Vedado

    4.1. Efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade no desempenho de atividades pertinentes ao projeto. Neste caso, preencher o formulário"Declaração". CNPq 304. modelo anexo. Esse formulário deve ficar sob a guarda do beneficiário, da mesma forma que os demais comprovantes.

    4.2. Aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com normas do Departamento do Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura.

    4.3. Transferir recursos de uma rubrica para outra, salvo com autorização do CNPq.

    Nota: A não observância do disposto nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3, pode implicar no cancelamento imediato da concessão, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

    5. Condições de Utilização do Bem

    5.1. O beneficiário que der ao bem destinação diversa daquela aprovada, fica sujeito àdevolução do mesmo ou do valor correspondente, ao CNPq, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, impedido ainda, de obter novos auxílios enquanto perdurar a irregularidade.

    5.2. Toda e qualquer redistribuição que tiver sido dada ao bem, nas hipóteses de conclusão antecipada, interrupção do projeto ou utilização indevida, deve ser comunicada, formalmente ao CNPq, pelo beneficiário ou pela instituição.

    5.3. Em caso de roubo, furto ou de força maior, o beneficiário ou a instituição deve comunicar o fato, por escrito, à autoridade policial e enviar cópia da ocorrência à área financeira do CNPq para conhecimento e juntada ao processo de prestação de contas.

    5.4. O bem deve ser mantido em perfeito estado de conservação e funcionamento, correndo àsexpensas da instituição toda e qualquer despesa nesse sentido.

    5.5. O beneficiário deve informar à instituição o estado de conservação do bem e sua utilização, através de relatório anual.

    5.6. A utilização do bem sem a observância das formas estabelecidas no projeto e demais disposições contidas neste Manual configurará inadimplemento, impedindo o beneficiário de obter novo auxílio do CNPq.

    6. Encaminhamento da Prestação de Contas

    6.1. A prestação de contas deverá ser apresentada ao CNPq, até 30 (trinta) dias, após ovencimento do prazo previsto para a utilização da última parcela transferida ao beneficiário ou para o cumprimento total do projeto.

    6.1.1. Por ocasião da entrada da prestação de contas no CNPq, o Protocolo encaminhará oaviso de recebimento.

    6.2. Somente serão apreciados os pedidos de prorrogação de prazo de utilização de recursos que derem entrada no CNPq até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para prestação de contas.

    6.3. Composição da Prestação de Contas

    6.3.1. A prestação de contas deve ser constituída dos seguintes documentos:

    a) "Encaminhamento de Prestação de Contas"- CNPq 301. anexo I;

    b) "Relação de Pagamentos" (CNPq 302) anexo II;

    c) notas fiscais (originais) referentes a material permanente;

    d) extrato bancário; e

    e) comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado.

    6.3.2. As notas fiscais referentes à aquisição de material permanente (equipamentos ematerial bibliográfico) devem ser encaminhadas ao CNPq, junto da prestação de contas.

    6.3.3. Os comprovantes das demais despesas, inclusive bilhetes de passagem, devem ser mantidos em arquivo pelo beneficiário, por cinco anos contados da data de aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas do CNPq correspondentes ao ano da prestação de contas do auxílio.

    6.3.4. A área financeira do CNPq comunicará ao beneficiário a data de aprovação das contas, citada no subitem anterior.

    6.4. É dispensável o envio de extratos bancários somente quando o Auxílio se destinar adiárias e passagens para o titular do projeto.

    6.5. Quando da prestação de contas final, o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, preferencialmente, mediante depósito no Banco do Brasil S.A., agência 1003-0, conta n 55584001-8, ou através de cheque nominativo e cruzado.

    6.6. O talonário de cheques em branco deve ser inutilizado para segurança do beneficiário.

    6.7. Caso o beneficiário desista da execução do projeto, os recursos devem ser devolvidos ao CNPq, imediatamente. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional.

    6.8. O beneficiário deve atender a eventuais pedidos de informação sobre a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua postagem.

    7. Disposições Finais

    7.1. A substituição do beneficiário só pode ser efetivada com a prévia concordância do CNPq. Quando isso ocorrer, o primeiro será obrigado a apresentar a prestação de contas referente ao período de sua gestão, cabendo ao seu substituto a prestação de contas final.

    7.2. São dispensáveis os recolhimentos do Imposto de Renda e Encargos Sociais, quando do pagamento de serviços prestados por pessoal técnico e de apoio.

    7.3. Na aquisição de materiais e bens ou na contratação de serviços, o beneficiário deve seguir o princípio da economia de recursos, através do menor preço, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.

    7.4. Quando houver aquisição de equipamentos nacionais ou importados e material permanente, será firmado "Termo de Depósito", entre o CNPq, a instituição e o beneficiário, mediante opreenchimento do formulário CNPq. 305.

    7.5. É reservado ao CNPq o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações, até 5 (cinco) anos contados da data de aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas do CNPq correspondentes ao ano da prestação de contas do auxílio.

    7.6. É facultado ao CNPq, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar osaldo existente em conta corrente nos casos de infringência das normas, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais.

    Formulários Anexos (não disponíveis)

    CNPq 301 - "Encaminhamento de Prestações de Conta"
    CNPq 302 - "Relação de Pagamentos"
    CNPq 303 - "Recibo"
    CNPq 304 - "Declaração de Diárias"
    CNPq 305 - "Termo de Depósito"

     
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