• Revogada pela: RN-014/1997
    RN-006/1996

    Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC

    Normatiza o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.

    Revoga: RN-013/1994

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a decisão do Conselho Deliberativo na 37ª reunião do dia 27/09/1990,

    Resolve

    Normatizar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.

    1. CONCEITUAÇÃO

    O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa centrado na iniciação científica de novos talentos em todas as áreas do conhecimento, administrado diretamente pelas instituições, voltado para o aluno de graduação, servindo de incentivo à formação, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, que culminam com um trabalho final avaliado e valorizado, fornecendo retorno imediato ao bolsista, com vistas à continuidade de sua formaçao, de modo particular na pós-graduação.

    2. OBJETIVOS GERAIS

    2.1 - Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores.

    2.2 - Contribuir para, na próxima década, diminuir as disparidades regionais na distribuição da competência científica no território brasileiro.

    3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    3.1 - Em relação às instituições:

    a) conduzir à sistematização e institucionalização da pesquisa;

    b) incentivar as Instituições à formulação de uma política de pesquisa para Iniciação Científica na graduação;

    c) possibilitar uma maior interação entre a graduação e a pós-graduação;

    d) qualificar melhores alunos para os programas de pós-graduação;

    e) aumentar o número de orientadores;

    f) colaborar no fortalecimento de áreas ainda emergentes na pesquisa;

    g) propiciar condições institucionais para o atendimento aos projetos de pesquisa;

    h) fortalecer a cultura da avaliação interna e externa na instituição;

    i) tornar a instituição mais agressiva e competitiva na construção do saber;

    j) fomentar a interação inter-departamental e interinstitucional no âmbito do Programa; e

    l) auxiliar as instituições universitárias a cumprirem a missão pesquisa, além das de ensino e extensão.

    3.2 - Em relação aos orientadores:

    a) estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da instituição;

    b) estimular o aumento da produção científica; e

    c) estimular o envolvimento de novos orientadores.

    3.3 - Em relação aos bolsistas:

    a) despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante suas participações em projetos de pesquisa, introduzindo o jovem universitário no domínio do método científico;

    b) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;

    c) possibilitar a diminuição do tempo de permanência do bolsista na pós-graduação;

    d) despertar no bolsista uma nova mentalidade em relação à pesquisa;

    e) preparar alunos para a pós-graduação; e

    f) aumentar a produção discente.

    4. FORMA DE CONCESSÃO

    4.1 - As instituições se cadastram no Programa mediante a apresentação do formulário específico para solicitação de quota, anexando o plano global de pesquisa da instituição e da política para a iniciação científica, formulada com base no plano global de pesquisa.

    4.2 - As bolsas de iniciação científica são concedidas, anualmente, sob a forma de quota às instituições de ensino e pesquisa ou institutos e centros de pesquisa.

    4.3 - A renovação, ampliação ou redução da quota anual far-se-á com base na avaliação do desempenho da instituição no Programa e em sua capacidade de orientação.

    5. COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO

    5.1 - Comitê local

    Nomear comitê local, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar, constituído de pesquisadores com titulação de doutor, e, caso haja, membros e exmembros do Conselho Deliberativo ou do Comitê Assessor do CNPq, pertencentes ao quadro da instituição. Esse comitê será responsável pela definição dos critérios para a seleção e avaliação dos projetos, orientadores e bolsistas.

    5.2 - Processo de seleção

    5.2.1 - Proceder a uma ampla divulgação das bolsas do PIBIC, por meio de edital com a logomarca do CNPq, constando,entre outras informações, período de inscrições, critérios para orientadores, projetos e relação de bolsistas, período e condições para pedidos de reconsideração.

    5.2.2 - Convocar o comitê local para a pré-análise das solicitações.

    5.2.3 - Convidar membros, ex-membros do Comitê Assessor do CNPq, ou pesquisadores nível I do CNPq, externos à instituição, denom inado comitê externo, que, juntamente com um representante do CNPq, atuarão com o comitê local no processo de seleção.

    5.2.3.1 - O CNPq poderá, eventualmente, estar representado por um dos membros do comitê externo.

    5.2.4 - Encaminhar ao CNPq, para confecção da folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos, por meio de disquete.

    5.2.5 - Reunir bolsistas e orientadores, a cada início de concessão/renovação da quota, para a divulgação das responsabilidades assumidas pelos mesmos com o Programa.

    5.3 - Acompanhamento

    5.3.1 - Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de acompanhamento do Programa, com a participação do comitê local, que possibilite verificar se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos.

    5.3.2 - Realizar, após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, processo de pré-avaliação, quando deverão ser apresentados relatórios preliminares das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, permitindo constatar seu desempenho naquele período.

    5.4 - Avaliação Institucional

    5.4.1 - Realizar, anualmente, um seminário para que os bolsistas apresentem os resultados do seu trabalho.

    5.4.2 - Convidar comitê externo para, juntamente com um representante do CNPq, atuar com o comitê local na avaliação institucional do Programa, durante a realização do seminário.

    5.4 2.1 - O CNPq poderá, eventualmente, estar representado por um dos membros do comitê externo.

    5.4.3 - Publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, no livro de resumos.

    5.4.4 - Encaminhar, previamente, o livro de resumos aos membros do comitê externo, convidados para participar do processo de avaliação.

    5.4.5 - Criar mecanismos para o acompanhamento do ex-bolsista, principalmente quanto a seu ingresso na pós-graduação.

    5.4.6 - Encaminhar ao CNPq, ao término da vigência da quota, informações sobre a participação dos bolsistas em publicações com o orientador, em congressos de relevância na área, e o destino do ex-bolsista.

    5.4.7 - Encaminhar ao CNPq, quando solicitado, cópia do projeto de pesquisa, do plano de trabalho e do relatório final do bolsista, para avaliação por consultores "ad hoc".

    5.5 - Comunicações ao CNPq

    5.5.1- Comunicar ao CNPq, com antecedência de 30 (trinta) dias, as datas de realização dos processos de seleção dos orientadores, projetos e bolsistas, do Seminário de Iniciação Científica, bem como os nomes dos componentes do comitê externo.

    5.6 - Contrapartida financeira ao Programa

    5.6.1 - Envidar esforços para a implantação de um Programa de Iniciação Científica com recursos próprios.

    5.6.2 - Prover os recursos financeiros necessários para a realização dos processos de seleção e avaliação dos bolsistas.

    5.6.3 - Viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.

    6. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

    6.1 - Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados.

    6.2 - Ser pesquisador com titulação de doutor ou equivalente, ou, excepcionalmente, mestre, com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 5 (cinco) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.

    6.3 - Apresentar projeto de pesquisa aprovado no Conselho de Ensino e Pesquisa da Instituição, ou órgão equivalente, que reflita originalidade, relevância - incluindo atuação em áreas prioritárias para a instituição, região e/ou para o País - e viabilidade técnica, detalhando o plano de trabalho do bolsista e a solicitação do número de bolsas, sendo 02 (duas) o número máximo para orientadores com titulação de doutor e 01 (uma) para orientadores com titulação de mestre.

    6.3.1 - Para as instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Distrito Federal), o número máximo será de 03 (três) bolsistas para orientadores com titulação de doutor e 02 (duas) para orientadores com titulação de mestre.

    6.4 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários etc.

    6.5 - Acompanhar as exposições dos relatórios técnicos parciais e anuais feitas por seus bolsistas, por ocasião da pré-avaliação e do seminário de iniciação científica.

    6.6 - Incluir os nomes dos bolsistas nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos bolsistas de iniciação científica.

    7. REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA

    7.1 - Ser projeto institucional, de preferência de grupos de pesquisa e de longo alcance, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, ou órgão similar.

    7.2 - Ter mérito técnico-científico.

    7.3 - Ter viabilidade técnica e econômica.

    8. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

    8.1 - Ser jovem universitário, regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar excelente rendimento acadêmico.

    8.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

    8.3 - Ter cursado o primeiro ano do curso de graduação e não estar no último ano do mesmo, para ingresso no Programa.

    8.4 - Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.

    8.5 - Ser selecionado e indicado pela instituição.

    8.6 - Apresentar, após 6(seis) meses de vigência do período da bolsa, relatório preliminar das atividades desenvolvidas.

    8.7 - Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais e/ou painéis, acompanhado de relatório, por ocasião do seminário de iniciação científica.

    8.8 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

    8.9 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria instituição.

    8.10 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não sejam cumpridos.

    9. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA PELO CNPq

    9.1 - O CNPq procederá à avaliação do Programa, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto ao ingresso e tempo de permanência do ex-bolsista na pós-graduação.

    9.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder avaliação "in loco" do Programa.

    10. DURAÇÃO

    10.1 - Da quota institucional

    Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e avaliação.

    10.2 - Da bolsa

    Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se até duas renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento acadêmico.

    11. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

    11.1 - A substituição de bolsista poderá ocorrer nos meses de novembro, fevereiro e abril ou, excepcionalmente, em outro mês, nos casos de conclusão da graduação, desde que a nova indicação não seja inferior a quatro meses.

    11.2 - O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento.

    11.3 - Para que as alterações, tanto de substituição quanto de cancelamento de bolsistas ocorram no mesmo mês, as solicitações deverão chegar ao CNPq até o quinto dia útil de cada mês.

    12. BENEFÍCIOS

    Mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado e seguro-saúde. Este último benefício só será concedido a bolsista que não for dependente de segurado da Previdência Social.

    13. DISPOSIÇÕES FINAIS

    13.1 - O CNPq pagará "pro labore" aos membros do comitê externo, pela participação nos processos de seleção e avaliação dos bolsistas.

    13.2 - Será permitida a indicação de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa, se o mesmo comprovar o visto de entrada e permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.

    13.3 - O CNPq poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.

    13.4 - O CNPq pagará mensalmente, a cada bolsista, em conta individual do Banco do Brasil S.A.

    13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, responsável pelo Programa.

    Brasília, 9 de abril de 1996

    José Galizia Tundisi

     
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