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Revogada pela: RN-010/2013RN-002/2013
BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações - SPE - DTE)
Cria a modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DTE) e extingui a modalidade de bolsa Treinamento no Exterior (SPE).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima sétima) reunião de 25/10/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
1. Criar a modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DTE) e extinguir a modalidade de bolsa Treinamento no Exterior (SPE).
2. Alterar o objeto da RN-029/2012 - Bolsas no Exterior excluindo a modalidade de bolsa Treinamento no Exterior (SPE) e incluindo a modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DTE).
3. Incluir a Norma Específica da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DTE) como Anexo V da RN-029/2012, na forma do anexo a esta RN.
4. As bolsas da modalidade Treinamento no Exterior (SPE), previstas nas ações de fomento e nos projetos apoiados pelo CNPq e ainda não implementadas até esta data, deverão ser substituídas por bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DTE).
5. Os atuais detentores de bolsa da modalidade Treinamento no Exterior (SPE) continuarão a receber mensalidade até o final das suas vigências.
6. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Anexo: Anexo V – Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior - DTE.
Brasília, 15 de janeiro de 2013.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 17/01/2013, Seção 1, página 7
Anexo“Anexo V
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DTE)
1. FinalidadeApoiar a participação de especialistas, tecnólogos, pessoal técnico-científico para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior, por meio da realização de estágios e cursos.
2. Requisitos e Condições para o Candidato
a) ser brasileiro ou estrangeiro com situação migratória regular no Brasil;
b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;
c) ter conhecimento do idioma utilizado no curso/instituição de destino; e
d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.
3. Duração
Máxima de 12 (doze) meses.
4. Benefíciosa) Mensalidades, calculadas conformeTabela de Valores de Bolsas no Exterior;
b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2das Normas Gerais);
c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);
d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).
NOTA: Não há benefício a dependentes.
5 - Critérios mínimos para enquadramentoDTE-I - Profissional de nível superior.
DTE-II- Profissional de nível superior com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
NOTAS:1. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
2. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional.
3. Excepcionalmente, o Diretor da área poderá deliberar pelo enquadramento do candidato no nível II, quando este, não tendo o tempo de experiência exigido, apresentar produção científica e tecnológica de destaque.
6. Documentos indispensáveis para inscrição:a) Formulário de Propostas Online;
b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
c) Plano de trabalho do estágio ou programação do curso;
d) Carta de aceitação da instituição no exterior; e
e) Documento de comprove a proficiência no idioma requerido para o desenvolvimento das atividades ou carta da instituição de destino atestando que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma para realização das atividades.
7. Critérios para seleção dos candidatos
Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do mérito da proposta e dos benefícios e resultados que poderão advir da capacitação no exterior.
8. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
- Documento comprobatório da situação migratória regular no Brasil, no caso de pesquisador estrangeiro.
9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
- Gerais: aqueles estabelecidos pelo item 9 da Norma Geral.
- Específicos: declaração da instituição no exterior atestando a realização das atividades previstas no plano de trabalho ou certificado de conclusão do curso.”