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POC-002/2013
PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas.
Os presidentes da COODENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES, e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e pelo Decreto 7.899, de 04 de fevereiro de 2013, respectivamente, e considerando
- a criação da Bolsa de Coordenação de Programa de Pós ¿ Graduação, instituída pela Portaria CAPES nº 167, de 14 de dezembro de 2012,
- a participação dos docentes detentores de bolsas do CNPq nos programas estratégicos de formação e valorização de profissionais do magistério da educação básica, bem como naqueles que visam a ampliação do acesso à educação superior pública.
RESOLVEM:
Art. 1º Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas, uma de cada agência, pelo prazo da sua duração regular, quando atuarem nos seguintes programas da CAPES como:
a) Coordenador de Programa de Pós-Graduação;
b) Docente no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
c) Docente no Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor).
§ 1ºA presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao programa e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, bem como junto à instituição de ensino superior a que estiver vinculado.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
GLAUCIUS OLIVA