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RN-004/2014
BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA (Alteração - DTI)
Altera a Nota2 do item 1.2 da norma específica da modalidade de bolsa DTI, Anexo I da RN-015/2010- Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 4ª (quarta) reunião de 13/02/2014,
R E S O L V E:
1. Alterar a Nota 2 do item 1.2 da norma específica da modalidade de bolsa DTI, Anexo I da RN-015/2010- Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização do Diretor do CNPq da área envolvida;”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Brasília, 26 de fevereiro de 2014.GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 28/02/2014, Seção 1, pág. 25