• Revogada pela: Portaria 1594/2023
    Portaria 1436/2023

    de 8 de setembro de 2023 - RESSARCIMENTO DE BOLSA E AUXÍLIO (Alteração)

    Dispõe sobre alteração no instituto da novação constante da Resolução Normativa nº 19, de 3 de setembro de 2015 - Ressarcimento de Bolsa e Auxílio.

    PORTARIA Nº 1.436, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre alteração no instituto da novação
    constante da Resolução Normativa nº 19, de 3
    de setembro de 2015 - Ressarcimento de Bolsa
    e Auxílio.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião, de 29 de agosto de 2023, e nos termos do processo SEI nº 01300.007468/2023-16, resolve:

              Art. 1º  A Resolução Normativa nº 19, de 3 de setembro de 2015 - Ressarcimento de Bolsa e Auxílio, que tem como objetivo estabelecer critérios de ressarcimento, ao CNPq, dos investimentos realizados com ex-beneficiários de auxílios ou de bolsas no país ou exterior, por descumprimento dos dispositivos normativos a eles submetidos, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "2.2.  Ao solicitar a novação, caberá ao ex-beneficiário da bolsa apresentar confissão da dívida contendo o valor total recebido e propor detalhadamente a(s) obrigação(ões) alternativa(s), de relevância e duração compatíveis com o custo integral da bolsa usufruída, bem como os meios para a comprovação do cumprimento.

    Parágrafo único.  Caso a proposta de novação apresentada seja indeferida ou haja descumprimento dos termos propostos pelo ex-beneficiário, o cálculo do quantum devido será efetuado pelo Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora até o mês da apresentação da proposta.

    ............................................................................................................................................"

              Art. 2º  Fica também alterado o item 1 da Resolução Normativa nº 13, de 21 de junho de 2016, com a mesma redação estabelecida no art. 1º desta Portaria.

              Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     

    Publicado no DOU, de 14/09/2023, Seção 1, página 32.

     
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