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Revogada pela: Portaria 1594/2023Portaria 1436/2023
de 8 de setembro de 2023 - RESSARCIMENTO DE BOLSA E AUXÍLIO (Alteração)
Dispõe sobre alteração no instituto da novação constante da Resolução Normativa nº 19, de 3 de setembro de 2015 - Ressarcimento de Bolsa e Auxílio.
PORTARIA Nº 1.436, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração no instituto da novação
constante da Resolução Normativa nº 19, de 3
de setembro de 2015 - Ressarcimento de Bolsa
e Auxílio.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião, de 29 de agosto de 2023, e nos termos do processo SEI nº 01300.007468/2023-16, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 19, de 3 de setembro de 2015 - Ressarcimento de Bolsa e Auxílio, que tem como objetivo estabelecer critérios de ressarcimento, ao CNPq, dos investimentos realizados com ex-beneficiários de auxílios ou de bolsas no país ou exterior, por descumprimento dos dispositivos normativos a eles submetidos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2.2. Ao solicitar a novação, caberá ao ex-beneficiário da bolsa apresentar confissão da dívida contendo o valor total recebido e propor detalhadamente a(s) obrigação(ões) alternativa(s), de relevância e duração compatíveis com o custo integral da bolsa usufruída, bem como os meios para a comprovação do cumprimento.
Parágrafo único. Caso a proposta de novação apresentada seja indeferida ou haja descumprimento dos termos propostos pelo ex-beneficiário, o cálculo do quantum devido será efetuado pelo Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora até o mês da apresentação da proposta.
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Art. 2º Fica também alterado o item 1 da Resolução Normativa nº 13, de 21 de junho de 2016, com a mesma redação estabelecida no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPublicado no DOU, de 14/09/2023, Seção 1, página 32.