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Revogada pela: RN-023/2010RN-032/2006
Bolsas no Convênio nº 5/03 FIOCRUZ/CNPq
Estabelece e regulamenta instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 05/2003 firmado em 11/03/2003, entre a FIOCRUZ e o CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em atendimento ao acordado no 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2003 firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e o CNPq, e considerando o disposto no item 8.1 da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País,
Resolve
Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 05/2003 firmado em 11/03/2003, entre a FIOCRUZ e o CNPq.
1. Objetivo
Estabelecer diferentes requisitos, vigência e valor para as modalidades de bolsas PV e EV, e duas diferentes categorias para as bolsas PV, no âmbito do Convênio nº 05/2003 FIOCRUZ/CNPq que para serem inseridas no sistema receberão os seguintes nomes e siglas:
I - Pesquisador Visitante FIOCRUZ (VF)
I.1. Categorias
a) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Junior (VFJ)
b) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno (VFP)
II - Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF)
2. Duração
As bolsas terão duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
3. Requisitos e Condições Básicas
3.1. O Pesquisador Visitante FIOCRUZ deverá:
a) possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) atender a perfil previsto por unidade da FIOCRUZ;
d) dedicar-se integralmente às atividades programadas com a instituição solicitante; e
e) ter experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na publicação de trabalhos científicos.
3.1.1. O Pesquisador Visitante Júnior FIOCRUZ (VFJ) deverá:
a) possuir o título de doutor há menos de 05 (cinco) anos; e
b) não possuir vínculo empregatício.
3.1.2. O Pesquisador Visitante Pleno FIOCRUZ (VFP) deverá:
a) possuir o título de doutor há mais de 05 (cinco) anos;
b) ter experiência na formação e na capacitação de recursos humanos; e
c) não possuir vínculo profissional ativo.
3.2. O Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF) deverá:
a) ser pesquisador com qualificação técnico-científica compatível com o título de doutor, com experiência na execução e coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde;
b) não ter vínculo empregatício. O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas;
c) se aposentado, ser de instituição localizada em região geográfica distinta daquela em que se aposentou;
d) ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
e) dedicar-se integralmente às atividades programadas na unidade de execução; e
f) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.
E ainda, se estrangeiro:
a) estar em situação regular no País; e
b) comprometer-se a permanecer no Brasil durante a vigência da bolsa.
4. Valores das mensalidades por categoria
CategoriaSiglaValor em R$Pesquisador Visitante Junior FIOCRUZVFJ3.300,00Pesquisador Visitante Pleno FIOCRUZVFP4.000,00Especialista Visitante FIOCRUZEVF4.500,005. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2006
Erney Plessmann Camargo