• Revogada pela: RN-023/2010
    RN-032/2006

    Bolsas no Convênio nº 5/03 FIOCRUZ/CNPq

    Estabelece e regulamenta instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 05/2003 firmado em 11/03/2003, entre a FIOCRUZ e o CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em atendimento ao acordado no 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2003 firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e o CNPq, e considerando o disposto no item 8.1 da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País,

    Resolve

    Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 05/2003 firmado em 11/03/2003, entre a FIOCRUZ e o CNPq.

    1. Objetivo

    Estabelecer diferentes requisitos, vigência e valor para as modalidades de bolsas PV e EV, e duas diferentes categorias para as bolsas PV, no âmbito do Convênio nº 05/2003 FIOCRUZ/CNPq que para serem inseridas no sistema receberão os seguintes nomes e siglas:

    I - Pesquisador Visitante FIOCRUZ (VF)

    I.1. Categorias

    a) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Junior (VFJ)

    b) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno (VFP)

    II - Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF)

    2. Duração

    As bolsas terão duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.

    3. Requisitos e Condições Básicas

    3.1. O Pesquisador Visitante FIOCRUZ  deverá:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente;

    b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

    c) atender a perfil previsto por unidade da FIOCRUZ;

    d) dedicar-se integralmente às atividades programadas com a instituição solicitante; e

    e) ter experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na publicação de trabalhos científicos.

    3.1.1. O Pesquisador Visitante Júnior FIOCRUZ (VFJ) deverá:

    a) possuir o título de doutor há menos de 05 (cinco) anos; e

    b) não possuir vínculo empregatício.

    3.1.2. O Pesquisador Visitante Pleno FIOCRUZ (VFP) deverá:

    a) possuir o título de doutor há mais de 05 (cinco) anos;

    b) ter experiência na formação e na capacitação de recursos humanos; e

    c) não possuir vínculo profissional ativo.

    3.2. O Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF) deverá:

    a) ser pesquisador com qualificação técnico-científica compatível com o título de doutor, com experiência na execução e coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde;

    b) não ter vínculo empregatício. O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas;

    c) se aposentado, ser de instituição localizada em região geográfica distinta daquela em que se aposentou;

    d) ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;

    e) dedicar-se integralmente às atividades programadas na unidade de execução; e

    f) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    E ainda, se estrangeiro:

    a) estar em situação regular no País; e

    b) comprometer-se a permanecer no Brasil durante a vigência da bolsa.

    4. Valores das mensalidades por categoria

    Categoria
    Sigla
    Valor em R$
    Pesquisador Visitante Junior FIOCRUZ
    VFJ
    3.300,00
    Pesquisador Visitante Pleno FIOCRUZ
    VFP
    4.000,00
    Especialista Visitante FIOCRUZ
    EVF
    4.500,00

    5. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 11 de outubro de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     
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