• Revogada pela: PO-261/2020
    RN-023/2010

    Bolsas no Convênio nº 07/2008 FIOCRUZ / CNPq

    Estabelece e regulamenta instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 07/2008 firmado em 12/02/2008, entre a FIOCRUZ e o CNPq.

    Revoga: RN-032/2006

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em atendimento ao acordado no 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 07/2008 firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e o CNPq, e considerando o disposto no item 8.1 da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País,

    Resolve

    Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 07/2008 firmado em 12/02/2008, entre a FIOCRUZ e o CNPq.

    1. Objetivo

    Estabelecer requisitos, condições, vigências e valores para as modalidades de bolsas previstas no Convênio:

    I - Pesquisador Visitante FIOCRUZ

    a) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Junior (VFJ)

    b) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno  (VFP)

    c) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Sênior (PSF)

    II - Especialista Visitante FIOCRUZ

    a) Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF)

    b) Especialista Visitante FIOCRUZ   Master (EVM)

    III - Pós-Doutorado Júnior FIOCRUZ (PJF)

    2. Duração

    As bolsas terão duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.

    3. Requisitos e Condições Básicas

    3.1 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ:

    a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

    b) atender a perfil previsto por unidade da FIOCRUZ;

    c) dedicar-se integralmente às atividades programadas com a instituição solicitante; e

    d) ter experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na publicação de trabalhos científicos.

    3.1.1 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ Júnior (VFJ):

    a) possuir o título de doutor há menos de 5 (cinco) anos; e

    b) não possuir vínculo empregatício.

    3.1.2 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno (VFP):

    a) possuir o título de doutor há 5 (cinco) anos ou mais; e

    b) não possuir vínculo profissional ativo.

    3.1.3 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ Sênior (PSF)

    Esta modalidade de bolsa é somente aplicável em áreas temáticas institucionais estratégicas e o pesquisador deverá:

    a) possuir o título de doutor há 5 (cinco) anos ou mais em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES e experiência profissional compatível com a proposta;

    b) não possuir vínculo empregatício/funcional ativo de qualquer natureza em outra instituição pública ou privada; e

    c) não acumular a bolsa com outras concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    3.2 - Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF)

    a) ser pesquisador com qualificação técnico-científica compatível com o título de doutor, com experiência na execução e coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde;

    b) não ter vínculo empregatício. O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas;

    c) se aposentado, ser de instituição localizada em região geográfica distinta daquela em que se aposentou;

    d) ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;

    e) dedicar-se integralmente às atividades programadas na unidade de execução; e

    f) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    E ainda, se estrangeiro:

    a) estar em situação regular no País; e

    b) comprometer-se a permanecer no Brasil durante a vigência da bolsa.

    3.3 - Especialista Visitante FIOCRUZ Master (EVM)

    Esta modalidade de bolsa é somente aplicável em áreas temáticas institucionais estratégicas e o pesquisador deverá:

    a) ser profissional com doutorado concluído há no mínimo 8 (oito) anos; ou técnico de nível superior com experiência comprovada na coordenação de projetos há no mínimo 10 (dez) anos; ou técnico de nível superior com experiência comprovada na implantação de processos gerenciais há no mínimo 10 (dez) anos;

    b) não possuir vínculo empregatício/funcional ativo de qualquer natureza em outra instituição pública ou privada, ou caso tenha vínculo empregatício/funcional ativo com instituição distinta da FIOCRUZ, deve estar distante, no mínimo, a 150 (cento e cinquenta) km da instituição a que estiver vinculado.

    c) permanecer em tempo integral na unidade de pesquisa a que estiver vinculado.

    3.4 - Pós-Doutorado Júnior FIOCRUZ (PJF)

    a) ter concluído o doutorado há menos de 5 (cinco) anos, em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;

    b) apresentar regular produção em sua área de atuação e experiência compatível com a proposta;

    c) não possuir vínculo empregatício/funcional ativo de qualquer natureza, em instituição pública ou privada;

    d) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    e) dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-doutoramento.

    4. Valores das mensalidades por categoria

    Categoria
    Sigla
    Valor em R$
    Pesquisador Visitante FIOCRUZ Junior
    VFJ
    3.300,00
    Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno
    VFP
    4.000,00
    Pesquisador Visitante FIOCRUZ Sênior 
    PSF
    *6.846,00
    Especialista Visitante FIOCRUZ Junior
    EVF
    4.500,00
    Especialista Visitante FIOCRUZ Master
    EVM
    *8.240,00
    Pós-Doutorado Júnior FIOCRUZ
    PJF
    *4.100,00

     

    5. Disposições Finais

    5.1 - Caberá à Fundação Oswaldo Cruz efetuar a seleção dos candidatos, por meio de edital próprio.

    5.2 - O enquadramento dos candidatos é de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz.

    5.3 - Os candidatos que apresentarem pendências junto ao CNPq ou aos sistemas do Governo Federal, no momento da indicação, não terão as bolsas implementadas até a resolução da pendência.

    5.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 18 de novembro de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

     


    Nota:

    [*] Valores alterados pela RN-005/2014, de 28/02/2014.

     

     
    Ler na íntegra