-
Revogada pela: PO-261/2020RN-023/2010
Bolsas no Convênio nº 07/2008 FIOCRUZ / CNPq
Estabelece e regulamenta instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 07/2008 firmado em 12/02/2008, entre a FIOCRUZ e o CNPq.
Revoga: RN-032/2006O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em atendimento ao acordado no 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 07/2008 firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e o CNPq, e considerando o disposto no item 8.1 da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País,
Resolve
Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos na área de saúde coletiva e pesquisa biomédica, objeto do Convênio de cooperação técnico-científica nº 07/2008 firmado em 12/02/2008, entre a FIOCRUZ e o CNPq.
1. Objetivo
Estabelecer requisitos, condições, vigências e valores para as modalidades de bolsas previstas no Convênio:
I - Pesquisador Visitante FIOCRUZ
a) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Junior (VFJ)
b) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno (VFP)
c) Pesquisador Visitante FIOCRUZ Sênior (PSF)
II - Especialista Visitante FIOCRUZ
a) Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF)
b) Especialista Visitante FIOCRUZ Master (EVM)
III - Pós-Doutorado Júnior FIOCRUZ (PJF)
2. Duração
As bolsas terão duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
3. Requisitos e Condições Básicas
3.1 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) atender a perfil previsto por unidade da FIOCRUZ;
c) dedicar-se integralmente às atividades programadas com a instituição solicitante; e
d) ter experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na publicação de trabalhos científicos.
3.1.1 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ Júnior (VFJ):
a) possuir o título de doutor há menos de 5 (cinco) anos; e
b) não possuir vínculo empregatício.
3.1.2 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno (VFP):
a) possuir o título de doutor há 5 (cinco) anos ou mais; e
b) não possuir vínculo profissional ativo.
3.1.3 - Pesquisador Visitante FIOCRUZ Sênior (PSF)
Esta modalidade de bolsa é somente aplicável em áreas temáticas institucionais estratégicas e o pesquisador deverá:
a) possuir o título de doutor há 5 (cinco) anos ou mais em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES e experiência profissional compatível com a proposta;
b) não possuir vínculo empregatício/funcional ativo de qualquer natureza em outra instituição pública ou privada; e
c) não acumular a bolsa com outras concedidas por qualquer agência de fomento nacional.
3.2 - Especialista Visitante FIOCRUZ (EVF)
a) ser pesquisador com qualificação técnico-científica compatível com o título de doutor, com experiência na execução e coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde;
b) não ter vínculo empregatício. O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas;
c) se aposentado, ser de instituição localizada em região geográfica distinta daquela em que se aposentou;
d) ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
e) dedicar-se integralmente às atividades programadas na unidade de execução; e
f) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.
E ainda, se estrangeiro:
a) estar em situação regular no País; e
b) comprometer-se a permanecer no Brasil durante a vigência da bolsa.
3.3 - Especialista Visitante FIOCRUZ Master (EVM)
Esta modalidade de bolsa é somente aplicável em áreas temáticas institucionais estratégicas e o pesquisador deverá:
a) ser profissional com doutorado concluído há no mínimo 8 (oito) anos; ou técnico de nível superior com experiência comprovada na coordenação de projetos há no mínimo 10 (dez) anos; ou técnico de nível superior com experiência comprovada na implantação de processos gerenciais há no mínimo 10 (dez) anos;
b) não possuir vínculo empregatício/funcional ativo de qualquer natureza em outra instituição pública ou privada, ou caso tenha vínculo empregatício/funcional ativo com instituição distinta da FIOCRUZ, deve estar distante, no mínimo, a 150 (cento e cinquenta) km da instituição a que estiver vinculado.
c) permanecer em tempo integral na unidade de pesquisa a que estiver vinculado.
3.4 - Pós-Doutorado Júnior FIOCRUZ (PJF)
a) ter concluído o doutorado há menos de 5 (cinco) anos, em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
b) apresentar regular produção em sua área de atuação e experiência compatível com a proposta;
c) não possuir vínculo empregatício/funcional ativo de qualquer natureza, em instituição pública ou privada;
d) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;
e) dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-doutoramento.
4. Valores das mensalidades por categoria
CategoriaSiglaValor em R$Pesquisador Visitante FIOCRUZ Junior VFJ3.300,00Pesquisador Visitante FIOCRUZ Pleno VFP4.000,00Pesquisador Visitante FIOCRUZ Sênior PSF*6.846,00Especialista Visitante FIOCRUZ Junior EVF4.500,00Especialista Visitante FIOCRUZ Master EVM*8.240,00Pós-Doutorado Júnior FIOCRUZ PJF*4.100,005. Disposições Finais
5.1 - Caberá à Fundação Oswaldo Cruz efetuar a seleção dos candidatos, por meio de edital próprio.
5.2 - O enquadramento dos candidatos é de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz.
5.3 - Os candidatos que apresentarem pendências junto ao CNPq ou aos sistemas do Governo Federal, no momento da indicação, não terão as bolsas implementadas até a resolução da pendência.
5.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2010
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho
Nota:
[*] Valores alterados pela RN-005/2014, de 28/02/2014.