• Revogada pela: IS-002/2012
    IS-006/2007

    Prestação de Contas

    Regulamenta as atribuições setoriais, os fluxos e os prazos relacionados à prestação de contas técnica e financeira dos auxílios e bolsas concedidos pelo CNPq, sumarizados nos fluxogramas do Anexo I e aprovar e implantar o Manual de Prestação de Contas.

    Revoga: IS-023/2004

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09 de junho de 2003,

    Resolve

    Regulamentar as atribuições setoriais, os fluxos e os prazos relacionados à prestação de contas técnica e financeira dos auxílios e bolsas concedidos pelo CNPq, sumarizados nos fluxogramas do Anexo I e aprovar e implantar o Manual de Prestação de Contas, atualizado na forma do Anexo II.

    1. Prestação de Contas Técnica

    Cabe à área técnica realizar a análise do Relatório Técnico Final, ou de relatório parcial quando exigido em Edital ou Convênio, no prazo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, podendo ser prorrogado por igual período em função de diligências, mediante justificativa do técnico e decisão do Coordenador e/ou do Coordenador Geral. A análise técnica independe da análise financeira, exceto se houver verificação da pertinência dos gastos em relação ao projeto.

    1.1. Da Aprovação do Relatório

    O beneficiário será informado automaticamente pelo sistema quando da emissão do parecer de aprovação do Relatório Técnico Final, exceto no caso de auxílio dependente da aprovação da prestação de contas financeira, que o beneficiário somente será informado, após a emissão do parecer de aprovação das contas. O processo se encerrará com a emissão do "Termo de Encerramento", e, se em papel, será encaminhado ao Serviço de Protocolo - SEPRO para arquivo.

    1.2. Da Reprovação do Relatório

    1.2.1 - Se o relatório for considerado insuficiente, caberá ao técnico responsável pelo processo especificar as informações faltantes e solicitar as devidas correções ao interessado.

    1.2.2 - Após as diligências, se o relatório for considerado insatisfatório, o técnico deverá submetê-lo aos superiores imediatos, Coordenador e Coordenador Geral, que poderão rever esta decisão, aprová-la, rejeitá-la ou solicitar esclarecimentos para posterior emissão de parecer conclusivo. Persistindo a rejeição, o caso deverá ser encaminhado à análise final do Diretor da área técnica.

    1.2.3 - O Diretor poderá aprovar, rejeitar ou solicitar esclarecimentos ao beneficiário, devendo emitir parecer final sobre o caso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu recebimento.

    1.2.4 - O beneficiário, cujo relatório permanecer reprovado após a deliberação do Diretor, será informado automaticamente pelo sistema da reprovação e terá seu processo de prestação de contas técnica encaminhado à Auditoria Interna, para as providências de ressarcimento das despesas realizadas em seu proveito, conforme Resolução Normativa do CNPq específica.

    1.2.5 - A comunicação com o beneficiário para esclarecimentos deverá ser realizada por troca de mensagens eletrônicas. No caso da cobrança de débito, realizada pela Auditoria, será feita por correspondência com "Aviso de Recebimento" (A.R.).

    2. Prestação de Contas Financeira

    2.1. Análise Inicial

    A prestação de contas de recursos concedidos pelo CNPq será analisada pelo Serviço de Prestação de Contas da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Diretoria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

    2.1.1 - Em sendo a prestação de contas financeira aprovada, o beneficiário será informado automaticamente pelo sistema quando da emissão do parecer de aprovação das contas, desde que haja parecer conclusivo de aprovação do Relatório Técnico Final.

    2.1.1.1 - O processo será encaminhado ao Serviço de Protocolo - SEPRO para arquivo após a emissão do "Termo de Encerramento".

    2.1.2 - Se não for aprovada, ou em caso de dúvidas quanto à aderência das despesas realizadas em relação ao projeto, a documentação será encaminhada à área técnica para análise intermediária, com anuência da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira.

    2.2. Análise Intermediária

    Caberá à área técnica verificar a pertinência dos gastos em relação ao projeto proposto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu recebimento.

    2.2.1 - Caso esteja de acordo com os gastos, o técnico responsável emitirá parecer fundamentado, anexando-o à documentação e, após a concordância do Coordenador, os restituirá ao Serviço de Prestação de Contas, que concluirá a análise emitindo parecer financeiro.

    2.2.2 - Em caso de dúvida, o técnico poderá solicitar esclarecimentos ao beneficiário em relação à despesa e emitirá parecer justificativo, submetendo-o aos superiores imediatos, Coordenador e Coordenador Geral, que poderão aprovar, rejeitar ou solicitar esclarecimentos e emitir parecer conclusivo. Sendo a despesa aprovada, a documentação será restituída ao SEPCO. Persistindo a rejeição, submeter o caso à apreciação do Diretor da área técnica, para análise terminativa.

    2.2.3 - A comunicação com o beneficiário para esclarecimentos deverá ser realizada por troca de mensagens eletrônicas.

    2.3. Análise Final e Terminativa

    O Diretor poderá aprovar, rejeitar ou solicitar esclarecimentos em relação à despesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu recebimento.

    2.3.1 - Se solicitar esclarecimentos, fará análise terminativa, após o prazo concedido ao pesquisador para explicar a pendência.

    2.3.2 - Após a análise final do Diretor, a documentação deverá ser restituída ao Setor de Prestação de Contas, que no caso de despesa aprovada, concluirá a análise emitindo parecer financeiro e no caso de despesa glosada, efetuará a cobrança administrativa.

    2.4. Cobrança Administrativa

    Caso a despesa não seja aprovada, o Serviço de Prestação de Contas executará a cobrança e dará andamento às providências seguintes, inclusive, se necessário, de encaminhamento ao Serviço de Tomada de Contas Especial da Auditoria Interna, para as medidas cabíveis.

    2.4.1 - A comunicação com o beneficiário, no caso de cobrança de débito pelo SEPCO, será feita por correspondência com "Aviso de Recebimento" (A.R.).

    3. Disposições Finais

    3.1. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pelo Diretor da área, quando se tratar de situação específica, ou pela Diretoria Executiva, quando se tratar de casos omissos na legislação aplicável.

    3.2. Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Anexos:

    I - Fluxogramas da Análise da Prestação de Contas Técnica e Financeira de Auxílios e Bolsas;
    II - Manual de Prestação de Contas.

    Brasília, 21 de novembro de 2007

    Marco Antonio Zago

    Publicado no D.O.U de 28/11/2007, Seção:1 Página: 28.

     
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