• Revogada pela: RN-015/2010
    RN-020/2008

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas:

    BOLSAS DE LONGA DURAÇÃO

    - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
    - Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
    - Especialista Visitante (EV)
    - Extensão no País (EXP)
    - Apoio Técnico em Extensão no País (ATP)

    BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO

    - Especialista Visitante (BEV)
    - Estágio/Treinamento no País (BEP)
    - Estágio/Treinamento no Exterior (BSP)

    I - NORMAS GERAIS

    1. Finalidade

    As bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora são destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia.

    1.1 - É vedado ao bolsista o exercício de atividades indiretas (apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares).

    2. Requisitos e Condições

    2.1 - As bolsas devem estar necessariamente vinculadas a projetos e são gerenciadas por seus coordenadores. Os projetos são selecionados em função de editais do CNPq, de convênios do CNPq com Ministérios ou suas Secretarias, órgãos do Governo Federal ou Estadual, Secretarias estaduais ou municipais, Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais ou, a critério dos Diretores do CNPq, outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico públicas ou privadas.

    2.2 - O coordenador do projeto deverá:

    a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;

    b) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes; e

    c) estar vinculado a uma das seguintes instituições brasileiras, públicas ou privadas:

    - empresas;

    - instituições de ensino superior;

    - centros ou institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

    - instituições que se dediquem à capacitação, ao desenvolvimento tecnológico ou a atividades de extensão e transferência de tecnologia;

    - organizações não-governamentais, entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que comprovadamente realizem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico, à atividade de extensão inovadora ou à transferência de tecnologia; ou

    - outros grupos ou organizações não previstas nos itens acima propostos, a critério da Diretoria Executiva do CNPq.

    2.3 - O bolsista deverá:

    a) ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País; e

    b) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

    2.3.1 - O bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, simultaneamente, com outras bolsas de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira, embora possa receber suplementação de empresas.

    3. Concessão

    As bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora são concedidas ao coordenador do projeto, nas modalidades aprovadas para o projeto institucional.

    4. Implementação e pagamento

    4.1 - A implementação das bolsas aprovadas será feita por indicação do coordenador do projeto respeitando os requisitos e prazos de cada modalidade.

    4.2 - A indicação e a aceitação do bolsista deverão ser feitas até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades. Para bolsas de curta duração, o pedido de implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades do bolsista.

    4.2 - A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha de pagamento, dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos. Para bolsas de curta duração, o pedido de implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades do bolsista. (Redação dada pela RN 013/2009, de 29 de maio de 2009)

    4.3 - Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

    4.4 - Bolsas de curta duração

    4.4.1 - As bolsas de curta duração serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do coordenador do projeto e no prazo de vigência do projeto.

    4.4.2 - Os recursos financeiros serão repassados ao coordenador do projeto, mediante crédito no cartão pesquisador ou em conta aberta no Banco do Brasil, conforme instruções do CNPq. Ao coordenador caberá a responsabilidade de gerenciar tais recursos.

    4.4.3 - O pagamento dos benefícios a cada bolsista será feito pelo coordenador, mediante modelo de recibo do CNPq.

    4.4.4 - É vedado ao coordenador do projeto utilizar bolsa de curta duração para si próprio.

    4.5 - Bolsas de longa duração

    4.5.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado pelo coordenador do projeto, de acordo com as normas específicas de cada modalidade e no prazo de vigência do projeto aprovado.

    4.5.2 - Na indicação do bolsista o coordenador do projeto deverá selecionar o nível desejado de acordo com perfil do candidato, descrito em seu Currículo Lattes.

    4.5.3 - O CNPq reserva-se o direito de rever o nível de enquadramento proposto para o bolsista.

    4.5.4 - O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente no Banco do Brasil.

    5 - Obrigações do Coordenador e do Bolsista

    5.1 - Compete ao coordenador do projeto:

    a) indicar os bolsistas;

    b) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq;

    c) manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto;

    d) responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e

    e) apresentar ao CNPq o relatório final do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não apresentação destes documentos acarretará ao coordenador e ao bolsista débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões.

    5.2 - Compete ao bolsista:

    a) executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;

    b) apresentar ao coordenador relatórios de atividades, parciais ou final, conforme o caso.

    6 - Utilização das Bolsas

    A utilização das bolsas deve obedecer ao disposto nos Anexos I e II.

    7 - Prorrogação e Transformação de Bolsas

    7.1 - É permitida a prorrogação das bolsas desde que a data de término não exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade, de acordo com o Anexo I.

    7.2 - A transformação de bolsas de longa duração no País é possível, como forma de adaptação dos recursos aprovados ao perfil dos bolsistas, levando em consideração as características do projeto e modalidades previstas no Edital ou Convênio, quando se aplicar.

    7.3 - A transformação de bolsas deverá atender os seguintes critérios:

    a) apresentar justificativa por meio de mensagem eletrônica;

    b) não implicar aumento do valor total aprovado para o projeto; e

    c) não ultrapassar a vigência final do projeto.

    7.3.1 - Nos casos em que a implementação não foi feita eletronicamente, o coordenador do projeto deve apresentar solicitação por meio de mensagem eletrônica.

    7.3.2 - Ao final do projeto, saldos eventuais serão restituídos ao CNPq.

    8 - Acompanhamento e Avaliação

    O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser acompanhado e avaliado, cabendo:

    I - ao coordenador do projeto:

    a) acompanhar e avaliar os bolsistas;

    b) acompanhar o cronograma físico-financeiro do projeto;

    c) fornecer as informações solicitadas pelo CNPq sobre o andamento do projeto; e

    d) para as bolsas de longa duração, manter as avaliações de desempenho dos bolsistas para envio ao CNPq juntamente com o relatório técnico-científico final do projeto;

    e) enviar ao CNPq a prestação de contas, quando for o caso, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto.

    II - ao CNPq:

    a) acompanhar o desenvolvimento do projeto;

    b) analisar o relatório técnico do projeto encaminhado pelo coordenador;

    c) promover a visita de consultores ad hoc e de técnicos do CNPq, quando necessário; e

    d) ealizar seminários de avaliação, se pertinentes.

    9 - Disposições Finais

    9.1 - Os apoios financeiros no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições brasileiras ou estrangeiras podem ter, a critério da Diretoria, disposições distintas.

    9.2 - É facultado ao CNPq o direito de bloquear e de levantar o saldo existente no cartão pesquisador ou conta, nos casos de infração das normas, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais.

    9.3 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    9.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões de projetos de pesquisa já em vigência.

    9.4.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários, exceto quando existir instrução específica no âmbito do Edital.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:

    I - Bolsas de Longa Duração
    II - Bolsas de Curta Duração

    Brasília, 20 de agosto de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.

     

    Anexo I

    Bolsas de Longa Duração

    1 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI

    1.1 - Finalidade

    Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.

    1.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e

    b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta.

    NOTAS:

    1- aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2- aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

    3- o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que explicite suas atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação na apresentação da proposta;

    4- sócio-proprietário da empresa de execução do projeto somente poderá ser bolsista se esta empresa for residente em incubadora;

    5- caso um bolsista seja contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que a bolsa esteja vigente há pelo menos 12 (doze) meses. O saldo remanescente retornará ao projeto;

    6- outros profissionais com vínculo empregatício/funcional não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq.

    1.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    1.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    1.4.1 -Profissionais com vínculo empregatício/funcional receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

    1.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    DTI-1 - Profissional de nível superior com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    DTI-2 - Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    DTI-3 - Profissional de nível superior com experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    NOTA: A experiência profissional será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    2 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI

    2.1 - Finalidade

    Estimular o interesse para a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a participação em atividades de extensão em estudantes do nível médio, superior ou de profissionais de nível médio.

    2.2 - Requisitos para o bolsista

    a) para estudantes de nível médio ou superior, estar regularmente matriculado;

    b) para profissional de nível médio, estar formado há no máximo 3 (três) anos;

    c) não estar vinculado ao mercado de trabalho, e

    d) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    2.3 - Duração

    Duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto ao qual o bolsista se vincula, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto. Para alunos do ensino superior, um mesmo bolsista poderá usufruir desta bolsa até completar a graduação.

    2.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    2.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas:

    ITI-A - Aluno do nível superior ou profissional de nível médio com até 3 (três) anos de formado.

    ITI-B - Aluno de nível médio.

    3 - Especialista Visitante - EV

    3.1 - Finalidade

    Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional altamente qualificado.

    3.2 - Requisitos para o bolsista

    a) não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e

    e) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA: o candidato residente no País e com vínculo empregatício ou funcional, deverá ter liberação formal de sua instituição.

    3.3 - Duração

    De um a 12 (doze) meses, no mesmo projeto, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    3.4 - Benefícios

    a) Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica; e

    b) Passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    3.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    EV-A - Profissional de nível superior com experiência mínima de 7 (sete) anos na coordenação de projetos de P&D ou na implantação de processos gerenciais.

    EV-B - Profissional de nível superior com experiência mínima de 6 (seis) anos na coordenação de projetos de P&D ou na implantação de processos gerenciais.

    EV-C - Profissional de nível superior com experiência mínima de 5 (cinco) anos na coordenação de projetos de P&D ou na implantação de processos gerenciais.

    NOTA: A experiência profissional será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    4 - Extensão no País - EXP

    4.1 - Finalidade

    Apoiar profissionais e especialistas visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora ou transferência de tecnologia. Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento econômico do País.

    4.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida; e

    b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTAS:
    1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

    3 - o coordenador poderá ser bolsista, desde que explicite esta solicitação na apresentação do projeto;

    4 - profissionais com vínculo empregatício/funcional poderão utilizar a bolsa desde que sejam apresentadas justificativas e com autorização expressa do CNPq; e

    5 - aluno de graduação não poderá utilizar esta modalidade de bolsa.

    4.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    4.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    4.4.1 - Profissionais com vínculo empregatício/ funcional receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

    4.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    EXP-1 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de 4 (quatro) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

    EXP-2 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de 2 (dois) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

    EXP-3 - Profissional/Instrutor com atuação em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

    NOTA: A experiência profissional será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    5 - Apoio Técnico em Extensão no País - ATP

    5.1 - Finalidade

    Auxiliar o desenvolvimento de projeto mediante a participação de profissional técnico.

    5.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter, no mínimo, o ensino médio completo;

    b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao projeto; e

    f) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA: o bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, realizar pós-graduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, de seu orientador e do coordenador do seu curso, com direito apenas à remuneração de uma das modalidades de bolsa.

    5.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    5.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    5.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    ATP-A - Nível Superior - Profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    ATP-B - Nível Médio - Profissional com nível médio completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes.

     

    Anexo II

    Bolsas de Curta Duração

    6 - Bolsa a Especialista Visitante - BEV

    6.1 - Finalidade

    Possibilitar a participação de consultores ou instrutores especializados, brasileiros ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes.

    6.2 - Requisitos para o candidato:

    a) não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e

    b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    6.3 - Duração

    Até 90 (noventa) dias, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto e respeitado o seu limite orçamentário.

    NOTA: esta bolsa poderá ser concedida à mesma pessoa e no mesmo projeto até 4 (quatro) vezes, desde que não sejam consecutivas.

    6.4 - Benefícios

    a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    7 - Estágio/Treinamento no País - BEP

    7.1 - Finalidade

    Apoiar a participação de integrantes da equipe do projeto em estágios, cursos ou visitas no País, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto.

    7.2 - Requisitos para o bolsista:

    a) pertencer à equipe do projeto;

    b) ter perfil adequado à atividade pretendida; e

    c) obter comprovante de participação no evento.

    7.3 - Duração

    Até 90 (noventa) dias, sem renovação e respeitado o limite orçamentário do projeto.

    7.4 - Benefícios

    a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    a) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    8 - Estágio/Treinamento no Exterior - BSP

    8.1 - Objetivo

    Apoiar a participação de integrantes da equipe do projeto em eventos no exterior, previamente definidos, tais como:

    a) eventos tecnológicos para apresentação de resultados do projeto ou intercâmbio; ou

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto

    8.2 - Requisitos e condições necessárias ao candidato:

    a) pertencer à equipe do projeto;

    b) ter perfil adequado à atividade pretendida; e

    c) obter comprovante de participação no evento.

    8.3 - Duração

    Até 90 (noventa) dias, sem renovação e respeitado o limite orçamentário do projeto.

    8.4 - Benefícios

    b) diárias no exterior, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    c) passagens, aérea ou terrestre.

    Publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.

     
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