• IS-004/2016

    IMPORTAÇÃO DE BENS

    Estabelece os procedimentos necessários para a solicitação e viabilização de importação de bens e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica por intermédio do Serviço de Importação (SEIMP).

    Revoga: IS-005/2007
    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013 e em conformidade com o disposto na RN-026/2014,
     
    R E S O L V E:
     
    Estabelecer os procedimentos necessários para a solicitação e viabilização de importação de bens e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica por intermédio do Serviço de Importação (SEIMP).
     
    1. Objetivo
     
    Executar tarefas relativas à aquisição de bens, no mercado externo, para os detentores de auxílios concedidos pelo CNPq, nos termos da Lei nº 8.010/90 e suas alterações, na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, na forma da legislação aplicável.
     
    2. Solicitação de Importação
     
    2.1. Os pedidos de importação deverão ser encaminhados ao CNPq, por meio do formulário "Solicitação de Importação" (anexo II), acompanhado da "Proforma Invoice" que deverá estar atualizada e consignada ao CNPq, de acordo com o anexo I.
     
    2.2. Os pedidos de importação deverão ser enviados por meio eletrônico, para o endereço seimp@cnpq.br, ou via Correios para a Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF no endereço: SHIS Quadra 01 - Conjunto B - Bloco B - 1ª Andar -  Edifício Alberto Santos Dumont - Lago Sul - CEP 71.605-170 - Brasília - DF . 
     
    2.3. Os critérios de escolha do fornecedor e do material pretendido, e valor descritos na Proforma Invoice enviada ao CNPq são de inteira responsabilidade do pesquisador solicitante da importação. 
     
    2.4. Para cada pedido será autuado no CNPq um processo administrativo de importação, desde que o pesquisador ou sua instituição de vínculo esteja credenciado nos termos da Lei nº 8.010/90 e suas alterações.
     
    3. Obrigações do Solicitante
     
    3.1. Comunicar tempestivamente ao Serviço de Importação deste Conselho quaisquer alterações relativas ao processo administrativo de importação. 
     
    3.2. Providenciar, quando solicitada pelo CNPq, a documentação exigida pelos órgãos que regulam o comércio internacional de mercadorias ou que autorizam a entrada no País de material importado.
     
    3.3. Aprovisionar os recursos financeiros necessários para pagamento da importação pretendida e suas despesas acessórias.
     
    4. Obrigações do Serviço de Importação
     
    Ao SEIMP compete:
     
    a) autuar processo administrativo de importação, estando a Solicitação de Importação de acordo com as disposições desta norma;
    b) publicar a dispensa de Licitação e registrar no Portal de Transparência a importação objeto do processo, conforme legislação vigente;
    c) solicitar ao pesquisador o repasse dos recursos para o fechamento de câmbio e para o das despesas acessórias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
    d) informar ao pesquisador que os valores repassados ao CNPq não serão aplicados ou corrigidos durante a permanência na conta única deste Conselho;
    e) os recursos repassados pelo pesquisador destinados ao fechamento de câmbio da importação poderão ficar reservados na conta "deposito para importação - pesquisa cientifica"  deste Conselho pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;
    f) solicitar à Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira (COFIN) a devolução para o cartão pesquisa do saldo remanescente dos recursos recebidos para o fechamento de câmbio;
    g) os recursos repassados pelo pesquisador destinados ao pagamento das despesas acessórias de importação poderão ficar reservados na conta "deposito para importação - pesquisa cientifica"  deste Conselho pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
    h) solicitar à Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira (COFIN) a devolução para o cartão pesquisa do saldo remanescente dos recursos recebidos para o pagamento das despesas acessórias;
    i) os contratos de câmbio de importação e as Declarações de Importação serão devidamente lançadas na conta contábil "Importações em Andamento" do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
    j) desenvolver a logística quanto ao envio da carga para o Brasil e efetivar  liberação junto à Alfândega brasileira;
    k) despachar a carga para o pesquisador no endereço informado no item 2 do formulário Solicitação de Importação;
    l) solicitar à Secretaria da Receita Federal, autorização para efetuar a transferência de propriedade e/ou uso dos bens importados com isenção fiscal, quando se tratar de material  permanente (capital);
    m) elaborar e enviar ao pesquisador solicitante da importação o relatório de prestação de contas da importação concluída, com cópia dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas;
    n) enviar à Coordenação de Prestação de Contas (COPCO) cópia do relatório de prestação de contas da importação concluída para os devidos registros.
     
    5. Disposições Finais
     
    5.1. Quando solicitada, e autorizada pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, a Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal (COCIF) poderá promover importação para instituições, que não tenham projeto de pesquisa apoiado com recursos do CNPq, desde que estejam credenciados de acordo com Lei nº 8.010/90 e suas alterações.
     
    5.2. As solicitações de importação que não estiverem de acordo com as orientações desta Instrução de Serviço serão devolvidas.
     
    5.2.1. O SEIMP deverá comunicar, por correspondência eletrônica eventuais falhas ou omissões verificadas  nos documentos para correção pelo solicitante. 
     
    5.3. Os documentos originais referentes aos processos administrativos de importação deverão permanecer arquivados no CNPq, durante o período de 05 (cinco) anos. 
     
    5.4. Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Coordenador de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, mediante autorização do Diretor Gestão e Tecnologia da Informação.
     
    5.5. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
    Anexos:
     
    I - INFORMAÇÕES DA PROFORMA INVOICE INDISPENSÁVEIS À SOLICITAÇÃO DE
          IMPORTAÇÃO
     
    Brasília, 05 de outubro de 2016.
     
     
    MARCELO MARCOS MORALES
     
     
     
     

    Anexo I

     

    INFORMAÇÕES DA PROFORMA INVOICE

     INDISPENSÁVEIS À SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

     

    A Proforma Invoice deverá ser apresentada em nome do:

     

    CNPq - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

    SHIS Quadra 01 - Conjunto B - Bloco B -1ª andar - Edifício Alberto Santos Dumont

     Lago Sul - CEP 71.605-170 - Brasília - DF

     

    Na Proforma Invoice devem constar as seguintes informações indispensáveis para a execução da importação:

     

    1 - nome do Fornecedor (obrigatórios: nome; endereço;  telefone e dados bancários);

    2 - nome do Representante, caso haja (obrigatórios: nome; endereço; telefone, dados bancários e valor da comissão a que faz jus) ou informar sua inexistência;

    3 - discriminação completa do material a ser importado;

    4 - quantidade por item do material a ser importado;

    5 - preços unitário e total por item a ser importado;

    6 -nome do fabricante por item, com o respectivo endereço;

    7 - despesas diversas, com a discriminação separadamente dos preços da embalagem, da documentação e do frete interno;

    8 - peso líquido por item e peso bruto total;

    9 - aeroporto ou porto de embarque;

    10 - aeroporto ou porto de destino;

    11 - forma de pagamento requerida pelo exportador;

    12 - prazo para entrega do material a ser importado;

    13- prazo de validade da fatura Proforma Invoice;

    Anexo II - SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

     
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