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Revogada pela: RE-11/2022RN-039/2007
Prêmio Melhor Idéia - Regulamento
Institui o Prêmio Melhor Idéia com o objetivo de reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem idéias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007,
Resolve
Instituir o Prêmio Melhor Idéia com o objetivo de reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem idéias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.
1. Aprova o Regulamento do prêmio, na forma do anexo.
Brasília, 04 de dezembro de 2007
Marco Antonio Zago
Prêmio Melhor Idéia
Regulamento
Capítulo I - Do Título
Art. 1º - O prêmio Melhor Idéia será outorgado pela Diretoria do CNPq a servidores e colaboradores que apresentem idéias que aperfeiçoem os trabalhos e atividades desenvolvidas pelo CNPq.
Art. 2º - O prêmio será concedido anualmente, em sessão pública e solene, por ocasião do aniversário do CNPq.
Art. 3º - Os agraciados receberão diploma de Melhor Idéia do CNPq e um prêmio em dinheiro com montante a ser definido anualmente pela Diretoria quando da indicação dos agraciados.
§ 1º - Serão premiados os autores da primeira e da segunda melhores idéias classificadas.
§ 2º - A verba para efetivação do prêmio será debitada à conta dos recursos da administração.
Capítulo II - Da Apresentação
Art. 4º - As idéias deverão ser apresentadas no prazo estabelecido, anualmente, pela Diretoria Executiva, a ser divulgado amplamente nos meios internos de comunicação do CNPq.
Art. 5º - Poderão concorrer servidores e colaboradores individualmente ou em grupo.
§ 1º - No caso de idéia apresentada por grupo, na proposta deverá constar a composição e o líder do grupo.
§ 2º - No caso de um grupo ser o vencedor, o líder receberá o prêmio e será o responsável pela divisão entre os demais integrantes.
Capítulo III - Da Comissão Julgadora
Art. 6º - A Comissão Julgadora será composta pelos agraciados com o Prêmio de Desempenho e Qualidade dos últimos três anos, que se encontrem em atividade no CNPq, e por servidores designados pela Diretoria Executiva.
Art. 6º - A cada ano, antes do mês de abril, a Comissão Julgadora, com a presença da maioria dos seus integrantes, procederá à escolha dos laureados.
Capítulo IV - Disposição Final
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.(Anexo revogado pela RN-003/2009, de 05 de fevereiro de 2009)