• Revogada pela: RN-013/2005
    RN-020/1990

    Banco de Equipamento e Serviços de Informárica

    Institui no CNPq o Banco de Equipamentos e Serviços de Informática, (equipamentos, software e serviços computacionais) com o objetivo de racionalizar o processo de financiamento dos equipamentos computacionais, estabelecendo uma base mínima nas principais instituições ed ensino e pesquisa no País.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições, e considerando ser de maior relevância todo e qualquer esforço para reverter a precária situação dos equipamentos de informática disponíveis nos laboratórios de pesquisa brasileiros,

    Resolve

    Instituir no CNPq o Banco de Equipamentos e Serviços de Informática, (equipamentos, software e serviços computacionais) com o objetivo de racionalizar o processo de financiamento dos equipamentos computacionais, estabelecendo uma base mínima nas principais instituições ed ensino e pesquisa no País.

    1. Disponibilidade do Banco de Equipamentos e Serviços de Informática

    a) microcomputadores;
    b) estação de trabalho;
    c) placas de expansão para microcomputadores e estação de trabalho;
    d) software.

    2. Recursos Financeiros

    Os recursos financeiros alocados para a aquisição de equipamentos de informática, provém das verbas dos Comitês destinados aos Programas Básicos e dos Projetos de Fomento à Pesquisa das Diretorias do CNPq.

    3. Alocação dos Equipamentos de Informática

    Os pedidos dos equipamentos de informática aprovados pelos Comitês Assessores do CNPq, no escopo dos projetos de pesquisa, serão encaminhados para a Comissão de Análise com o objetivo de verificar a adequação dos equipamentos ou propor trocas por equipamentos mais compatíveis, desde que justificados.

    4. Comissão de Análise

    A análise e compatibilização será realizada por uma Comissão especialmente designada.

    4.1. Composição da Comissão
    - 01 (um) técnico do CNPq com conhecimento em equipamentos de informática;
    - 01 (um) membro do Comitê Assessor de Ciência da Computação;
    - 02 (dois) representantes de Comitês das áreas onde o uso de computação na pesquisa é intensivo.

    4.2 . Compete à Comissão de Análise
    4.2.1. Definir os Termos de Referência - especificações técnicas, que nortearão a elaboração dos editais de licitação para a aquisição de equipamentos de informática, informando o montante de recursos necessários ao atendimento dos pleitos.
    4.2.2. Emitir parecer técnico a respeito das propostas apresentadas em licitação.
    4.2.3. Manter o estoque de equipamentos de informática, dentro dos limites orçamentários fixados pelo CNPq, em datas compatíveis com o calendário das reuniões dos CAs, proporcionando condições para que os equipamentos sejam entregues aos destinatários após cada reunião dos CAs.
    4.2.4. Divulgar para os Comitês, antecedendo as suas reuniões, informações sobre o estoque dos equipamentos de informática para entrega imediata e o tipo de recurso a ter prioridade no financiamento, mantendo os Comitês informados das novas tendências mundiais no setor.
    4.2.5. Opinar sobre a adequação dos projetos que necessitam de aquisição de equipamentos especiais, concedidos pelos Comitês diretamente ao pesquisador.
    4.2.6. Recomendar aos Comitês o financiamento de serviços computacionais quando isso se tornar tecnicamente mais vantajoso que a compra de equipamentos.

    5. Disposições Finais

    Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNPq.

    Brasília, 31 de agosto de 1990

    Gerhard Jacob
    Presidente

     
    Ler na íntegra