• Revogada pela: IS-005/2000
    IS-004/1998

    Utilização de Vagas na Garagem

    Disciplina a distribuição e utilização das vagas das garagens dos prédios da Administração Central do CNPq.

    O Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Disciplinar a distribuição e utilização das vagas das garagens dos prédios da Administração Central do CNPq.

    1. Distribuição das Vagas
    1.1. As vagas disponíveis na garagem do prédio situado no SEPN 507 Bloco "B" serão utilizadas para estacionamento de veículos, conforme a seguinte distribuição:
    - 01 (uma) para o Presidente;
    - 01 (uma) para o Diretor das Unidades de Pesquisa;
    - 01 (uma) para o Diretor de Administração;
    - 01 (uma) para o substituto do Diretor de Administração;
    - 01 (uma) para o Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
    - 01 (uma) para o Diretor de Programas Especiais;
    - 01 (uma) para o Chefe do Gabinete da Presidência;
    - 01 (uma) para o Chefe da Procuradoria Jurídica;
    - 01 (uma) para o Chefe da Auditoria Interna;
    - 01 (uma) para o Serviço de Apoio Administrativo.

    1.2. As vagas disponíveis na garagem do prédio do SEPN 509 Bloco "A" serão utilizadas para estacionamento de veículos, conforme a seguinte distribuição:
    - 01 (uma) para o Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
    IS-004/98
    02/02
    - 01 (uma) para o Diretor de Programas Especiais;
    - 02 (duas) para os Diretores-Adjuntos de DPE;
    - 03 (três) para os Diretores-Adjuntos da DCT; e
    - 01 (uma) para o Serviço de Apoio Administrativo.

    1.3. As demais vagas destinam-se ao estacionamento de veículos do CNPq e de autoridades superiores externas.

    2. Disposições Gerais
    2.1. As vagas só poderão ser utilizadas pelas autoridades indicadas no item 1, exceto em seus impedimentos legais ou temporários pelos seus substitutos automáticos, vedada autilização por outros servidores.

    2.2. Os usuários deverão comunicar ao Serviço de Apoio Administrativo a(s) placa(s) do(s) seu(s) veículo(s) atual(ais), bem como todas as vezes que trocarem de veículo.

    2.3. Os servidores do CNPq que necessitem trabalhar após às 19:00 horas poderão utilizar vagas da garagem, devendo, para tanto, obter credenciamento junto ao Serviço de Apoio Administrativo.

    2.4. A entrada de outros veículos somente será permitida para embarque ou desembarque de cargas e de pessoas impossibilitadas de se locomoverem pela escada de acesso ao prédio.

    2.5. O Serviço de Apoio Administrativo fornecerá os cartões de credenciamento para utilização de vagas na garagem.

    2.6. O Serviço de Apoio Administrativo é o responsável pelo controle de entrada e saída de veículos e pela ocupação das vagas da garagem, na forma estabelecida nesta Instrução de Serviço.

    Brasília, 8 de outubro de 1998

    Edmundo Antônio Taveira Pereira

     
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