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Revogada pela: IS-001/2011IS-005/2000
Utilização de vagas na garagem
Disciplina a distribuição e utilização das vagas das garagens dos prédios da administração do CNPq.
Revoga: IS-004/1998O Diretor de Administração do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Disciplinar a distribuição e utilização das vagas das garagens dos prédios da administração do CNPq.
1. Distribuição das Vagas
- As vagas disponíveis na garagem do prédio situado no SEPN 507 Bloco "B" serão utilizadas para estacionamento de veículos, conforme a seguinte distribuição:
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- 01 (uma) para o Presidente;
- 01 (uma) para a Vice-Presidente;
- 01 (uma) para o Diretor de Administração;
- 01 (uma) para o Chefe do Gabinete da Presidência;
- 01 (uma) para o Procurador Geral;
- 01 (uma) para o Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional;
- 01 (uma) para o Auditor Chefe;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral de Administração e Finanças;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral de Recursos Humanos;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral de Informática;
- 01 (uma) para o Serviço de Infra-Estrutura.- As vagas disponíveis na garagem do prédio do SEPN 509 Bloco "A" serão utilizadas para estacionamento de veículos, conforme a seguinte distribuição:
- 01 (uma) para o Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais;
- 01 (uma) para o Diretor de Programas Temáticos e Setoriais;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia, Capacitação Tecnológica e Inovação;
- 01 (uma) para o Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Sociedade da Informação;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio-Ambiente;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Saúde;
- 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia.2. Disposições Gerais
2.1 - As vagas só poderão ser utilizadas pelas autoridades indicadas no item 1, exceto em seus impedimentos legais ou temporários pelos seus substitutos automáticos, vedada a utilização por outros servidores.
2.2 - Os usuários deverão comunicar ao Serviço de Suporte Administrativo a(s) placa(s) do(s) seu(s) veículo(s) atual(ais), bem como todas as vezes que trocarem de veículo.
2.3 - Os servidores do CNPq que necessitem trabalhar após às 19:00 horas poderão utilizar vagas da garagem, devendo, para tanto, obter credenciamento junto ao Serviço de Suporte Administrativo.
2.4 - A entrada de outros veículos somente será permitida para embarque ou desembarque de cargas e de pessoas impossibilitadas de se locomoverem pela escada de acesso ao prédio.
2.5 - O Serviço de Suporte Administrativo fornecerá os cartões de credenciamento para utilização de vagas na garagem.3. Disposições Finais
3.1 - Compete ao Serviço de Suporte Administrativo o controle de entrada e saída de veículos, e da ocupação das vagas da garagem, na forma estabelecida nesta Instrução de serviço.
3.2 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.Brasília, 6 de novembro de 2000
Gerson Galvão