• Revogada pela: IS-001/2011
    IS-005/2000

    Utilização de vagas na garagem

    Disciplina a distribuição e utilização das vagas das garagens dos prédios da administração do CNPq.

    Revoga: IS-004/1998

    O Diretor de Administração do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Disciplinar a distribuição e utilização das vagas das garagens dos prédios da administração do CNPq.

    1. Distribuição das Vagas

    - As vagas disponíveis na garagem do prédio situado no SEPN 507 Bloco "B" serão utilizadas para estacionamento de veículos, conforme a seguinte distribuição:

      - 01 (uma) para o Presidente;
      - 01 (uma) para a Vice-Presidente;
      - 01 (uma) para o Diretor de Administração;
      - 01 (uma) para o Chefe do Gabinete da Presidência;
      - 01 (uma) para o Procurador Geral;
      - 01 (uma) para o Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional;
      - 01 (uma) para o Auditor Chefe;
      - 01 (uma) para o Coordenador Geral de Administração e Finanças;
      - 01 (uma) para o Coordenador Geral de Recursos Humanos;
      - 01 (uma) para o Coordenador Geral de Informática;
      - 01 (uma) para o Serviço de Infra-Estrutura.

    - As vagas disponíveis na garagem do prédio do SEPN 509 Bloco "A" serão utilizadas para estacionamento de veículos, conforme a seguinte distribuição:

    - 01 (uma) para o Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais;
    - 01 (uma) para o Diretor de Programas Temáticos e Setoriais;
    - 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia, Capacitação Tecnológica e Inovação;
    - 01 (uma) para o Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
    - 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas;
    - 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Sociedade da Informação;
    - 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio-Ambiente;
    - 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Saúde;
    - 01 (uma) para o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia.

    2. Disposições Gerais

    2.1 - As vagas só poderão ser utilizadas pelas autoridades indicadas no item 1, exceto em seus impedimentos legais ou temporários pelos seus substitutos automáticos, vedada a utilização por outros servidores.
    2.2 - Os usuários deverão comunicar ao Serviço de Suporte Administrativo a(s) placa(s) do(s) seu(s) veículo(s) atual(ais), bem como todas as vezes que trocarem de veículo.
    2.3 - Os servidores do CNPq que necessitem trabalhar após às 19:00 horas poderão utilizar vagas da garagem, devendo, para tanto, obter credenciamento junto ao Serviço de Suporte Administrativo.
    2.4 - A entrada de outros veículos somente será permitida para embarque ou desembarque de cargas e de pessoas impossibilitadas de se locomoverem pela escada de acesso ao prédio.
    2.5 - O Serviço de Suporte Administrativo fornecerá os cartões de credenciamento para utilização de vagas na garagem.

    3. Disposições Finais

    3.1 - Compete ao Serviço de Suporte Administrativo o controle de entrada e saída de veículos, e da ocupação das vagas da garagem, na forma estabelecida nesta Instrução de serviço.
    3.2 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 6 de novembro de 2000

    Gerson Galvão

     
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