• Revogada pela: RN-013/2005
    RN-003/1996

    Prêmio CNPq 45 Anos

    Institui o Prêmio CNPq 45 Anos.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Instituir o Prêmio CNPq 45 Anos conforme Regulamento anexo.


    Brasília, 30 de janeiro de 1996

    José Galízia Tundisi
    Presidente


    Anexo
    Prêmio 45 Anos
    Regulamento

    Capítulo I - do Prêmio
    Art.1 - Como parte das solenidades comemorativas dos seus 45 anos de fundação, será concedido o Prêmio CNPq-45 Anos.

    Art.2 - Será concedido a cinco pesquisadores brasileiros, que tenham se destacado em suas respectivas áreas de atuação.

    Art.3 - O Prêmio consiste em um diploma e uma importância em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada pesquisador.

    Art.4 - O Prêmio será entregue em cerimônia pública pelo Presidente do CNPq, em data a ser fixada por sua Diretoria Executiva.


    Capítulo II - dos Candidatos
    Art.5 - O Prêmio CNPq-45 Anos não aceitará candidaturas.

    Parágrafo Único - As indicações dos candidatos será efetuada pelo Conselho Deliberativo do CNPq, em reunião convocada especificamente para este fim.

    Art.6 - As indicações do Conselho Deliberativo serão feitas observadas as seguintes áreas do conhecimento:
    a) Ciências Humanas e Sociais;
    b) Ciências da Vida;
    c) Ciências da Engenharia;
    d) Ciências Exatas; e
    e) Ciências Ambientais.

    Art.7 - Para a escolha dos agraciados, deverá ser considerada a contribuição prestada pelo Pesquisador à sua área de atuação, durante toda sua vida acadêmica.

    Parágrafo Único - O Prêmio não poderá ser concedido a membros do Conselho Deliberativo e detentores do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.


    Capítulo III - das Disposições Gerais
    Art.8 - Cada agraciado deverá apresentar, por ocasião da solenidade de entrega do Prêmio, uma palestra à respeito de seu trabalho.

    Art.9 - Cada agraciado deverá preparar um artigo de revisão ("review") sobre sua área de atuação, que deverá ser publicado pelo CNPq.

    Parágrafo Único - O artigo de que trata o caput deverá ser entregue ao CNPq até o final de 1996.

     
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