• Revogada pela: RN-014/2009
    RN-018/2008

    Comissão de Acompanhamento do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes

    Institui a Comissão de Acompanhamento e o Grupo de Apoio do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes.

    Revoga: RN-009/2008

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 143ª (centésima quadragésima terceira) reunião de 9 e 10/04/2008,

    Resolve

    Instituir a Comissão de Acompanhamento e o Grupo de Apoio do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes.

    1 - Atribuições da Comissão

    A Comissão de Acompanhamento do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes terá as seguintes atribuições:

    1.1 - Atribuição Geral

    Propor à Presidência do CNPq melhorias na utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula;

    1.2 - Atribuição Específica

    Manutenção da credibilidade das informações veiculadas pela Plataforma Lattes, no que se refere à inserção de dados curriculares.

    1.2.1 - Quando solicitado pela Presidência do CNPq, proceder averiguação de irregularidades do uso da Plataforma e, de posse da documentação relativa ao procedimento de averiguação, formado em processo individual por Grupo de Apoio especificamente designado para este fim, cujas atribuições constam do item 4 desta Resolução Normativa e, sendo constatada por referido grupo indícios da má utilização dos serviços oferecidos pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, após propiciados a ampla defesa e o contraditório, a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes poderá encaminhar à Diretoria Executiva para implementar uma ou mais das seguintes medidas:

    a) solicitação de correções de informações;
    b) advertência formal aplicada ao infrator após a elaboração das correções;
    c) suspensão temporária ou exclusão do currículo, prévia e oficialmente informada ao pesquisador, com a conseqüente suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq; e
    d) encaminhamento do processo ao Presidente do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis.

    2 - Composição da Comissão

    A Comissão de Acompanhamento do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes será composta pelos seguintes membros representantes, nomeados em instrumento específico:

    - 3 (três) membros da comunidade científica designados pelo Presidente do CNPq que escolherá entre eles o presidente da Comissão;
    - O Chefe de Auditoria Interna;
    - O Coordenador Geral de Informática;
    - 1 (um) representante da Diretoria de Programas Horizontais e Instrumentais; e
    - 1 (um) representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.

    3 - Funcionamento da Comissão

    3.1 - A Comissão reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo Presidente do CNPq.

    3.2 - As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.2.1 - Caberá ao presidente da Comissão votar apenas em caso de ter havido empate na votação.

    3.3 - As deliberações serão registradas em atas, assinadas por todos os membros presentes.

    4 - Atribuições do Grupo de Apoio

    O Grupo de Apoio do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes terá as seguintes atribuições:

    a) exame dos currículos e realização de consultas às áreas técnicas do CNPq acerca das informações cadastradas pelos usuários;
    b) averiguação do uso inadequado do serviço oferecido pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes e seus respectivos enquadramentos nos normativos que regem o referido Serviço (Termo de Adesão e Compromisso e outros);
    c) notificação ao usuário responsável para que se pronuncie sobre o objeto da averiguação e para que apresente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os documentos solicitados pelo CNPq em comprovação de informações cadastradas em seu CV;
    d) consulta às áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela entidade a usuários, cujos currículos estejam sob averiguação;
    e) consultas, caso necessárias, a instâncias externas, em comprovação de informações cadastradas no CV do usuário responsável; e
    f) encaminhamento à Comissão de Acompanhamento do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes para deliberar sobre as medidas aplicáveis em razão do resultado das averiguações.

    5 - Composição do Grupo de Apoio

    O Grupo de Apoio do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes será composto pelos seguintes membros representantes nomeados em instrumento específico:

    - O Ouvidor do CNPq - coordenador;
    - técnicos de nível superior em atividade na Ouvidoria - GAB/PR;
    - 1 (um) servidor da Coordenação-Geral de Informática;
    - 1 (um) servidor da Auditoria Interna; e
    - 1 (um) servidor da Procuradoria Federal.

    6 - Funcionamento do Grupo de Apoio

    O Grupo de Apoio do Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no desempenho de suas atribuições, terá atividade permanente.

    7 - Disposições Finais

    7.1 - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva.

    7.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 25 de junho de 2008

    Marco Antonio Zago

     
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