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Revogada pela: RN-004/2013RN-014/2009
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CURRÍCULOS LATTES
Institui a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes (COMLATTES) e o Grupo de Apoio à Comissão (GAC).
Revoga: RN-018/2008O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 143ª (centésima quadragésima terceira) reunião de 9 e 10/04/2008,
R E S O L V E
Instituir a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes (COMLATTES) e o Grupo de Apoio à Comissão (GAC).
1 - Atribuições da Comissão
A COMLATTES terá as seguintes atribuições:
1.1- Atribuição Geral
Propor à Presidência do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula.Propor à Diretoria Executiva do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula. (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012.)
1.2- Atribuição Específica
Manutenção da credibilidade das informações veiculadas pela Plataforma Lattes, no que se refere à inserção de dados curriculares.
1.2.1 - Averiguar a indicação de possíveis irregularidades no preenchimento de Currículos. Sendo constatados indícios de informações indevidas, incorretas, falsas etc. encaminhar, por meio da Auditoria Interna (AUD), uma ou mais das seguintes medidas:
a) solicitação de esclarecimentos e/ou correções de informações, sobretudo as relativas à produção científica;
b) suspensão temporária ou exclusão do currículo pelo não atendimento dos esclarecimentos e/ou correções, previamente informada ao pesquisador; e
c) no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo ao Presidente do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES.c) no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo à Diretoria Executiva do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES. (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012.)
1.2.2 - A averiguação será feita com base em processo instruído pelo Grupo de Apoio à Comissão, cujas atribuições constam do item 4 desta Resolução Normativa.
2 - Composição da Comissão
A COMLATTES será composta por membros natos e membros escolhidos, designados pelo Presidente do CNPq, sendo que os escolhidos terão mandatos de um ano, renováveis por igual período:
a) membros natos:
- o Chefe de Auditoria Interna;- um Diretor da área técnica, que presidirá a COMLATTES, escolhido pela Diretoria executiva (DEX), que também fixará seu mandato, que poderá ser renovável; (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012.)
- o Coordenador Geral de Informática.
b) membros escolhidos, de livre indicação da Diretoria Executiva (DEX):
- 3 (três) membros da comunidade científica, sendo um deles designado como o presidente da Comissão;- 1 (um) representante da Diretoria de Programas Horizontais e Instrumentais,Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais – DEHS,e- 1 (um) representante da Diretoria de Programas Temáticos e SetoriaisDiretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde – DABS.(Nomenclaturas alteradas pela RN-008/2010, de 20/04/2010).- 3 (três) membros da comunidade científica, sendo um deles designado como o presidente da Comissão;- 3 (três) membros da comunidade científica, representando as três grandes áreas do conhecimento; (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012)
- 1 (um) representante da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais – DEHS,
- 1 (um) representante da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde – DABS; e
- 1 (um) representante da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI.
(Item b alterado pela RN-008/2011, de 29/03/2011.)
3 - Funcionamento da Comissão
3.1- A COMLATTES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do CNPq.3.1- A COMLLATES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente. (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012).
3.2- As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.
3.2.1 - Caberá ao presidente da Comissão também o voto de qualidade em caso de ter havido empate na votação.
3.3- As deliberações serão registradas em Memória da Reunião.
4 - Atribuições do Grupo de Apoio à Comissão
O Grupo de Apoio à Comissão (GAC) tem a missão de viabilizar operacionalmente as atividades da Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes, à qual se subordina, tendo as seguintes atribuições:
a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no que diz respeito à denúncia de possíveis irregularidades ou ao aprimoramento do Sistema;
b) averiguar o uso inadequado do serviço oferecido pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes e seus respectivos enquadramentos nos normativos que regem o referido Serviço (Termo de Adesão e Compromisso e outros);
c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela entidade a usuários, cujos currículos estejam sob averiguação;
d) encaminhar o processo, devidamente instruído, à COMLATTES para análise e demais providências; e
c) proceder as diligências solicitadas pela COMLATTES.
5 - Composição do Grupo de Apoio
5.1 - O GAC será composto pelos seguintes membros, designados pelo Presidente do CNPq e sob a coordenação do representante da COMLATTES:
- o Chefe da Auditoria Interna - representante da COMLATTES,- 1 (um) servidor da Coordenação-Geral de Informática,- 1 (um) servidor da Auditoria Interna,- 1 (um) servidor da DPH DEHS, e- 1 (um) servidor da DPT DABS.(Siglas alteradas pela RN-008/2010, de 20/04/2010).- o Chefe da Auditoria Interna - representante da COMLATTES,
- 1 (um) servidor da Coordenação-Geral de Informática,
- 1 (um) servidor da Auditoria Interna,
- 1 (um) servidor da DEHS,
- 1 (um) servidor da DABS e
- 1 (um) servidor da DCOI. (NR)”
(Item 5.1 alterado pela RN-008/2011, de 29/03/2011)
5.2 - A designação dos quatro últimos será feita com base na indicação de nomes pelas unidades administrativas respectivas.
6 - Funcionamento do Grupo de Apoio
6.1 - O GAC, no desempenho de suas atribuições, terá atividade permanente.
6.2 - Todas as demandas de aprimoramento e de denúncias relacionadas com a Plataforma Lattes devem ser encaminhadas obrigatória e exclusivamente ao GAC.
7 - Disposições Finais
7.1- Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva.
7.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2009.
MARCO ANTONIO ZAGO