• Revogada pela: RN-004/2013
    RN-014/2009

    COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CURRÍCULOS LATTES

    Institui a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes (COMLATTES) e o Grupo de Apoio à Comissão (GAC).

    Revoga: RN-018/2008

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 143ª (centésima quadragésima terceira) reunião de 9 e 10/04/2008,

    R E S O L V E

    Instituir a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes (COMLATTES) e o Grupo de Apoio à Comissão (GAC).

    1 - Atribuições da Comissão

    A COMLATTES terá as seguintes atribuições:

    1.1- Atribuição Geral

    Propor à Presidência do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula.

    Propor à Diretoria Executiva do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula. (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012.)

    1.2- Atribuição Específica

    Manutenção da credibilidade das informações veiculadas pela Plataforma Lattes, no que se refere à inserção de dados curriculares.

    1.2.1 - Averiguar a indicação de possíveis irregularidades no preenchimento de Currículos. Sendo constatados indícios de informações indevidas, incorretas, falsas etc. encaminhar, por meio da Auditoria Interna (AUD), uma ou mais das seguintes medidas:

    a) solicitação de esclarecimentos e/ou correções de informações, sobretudo as relativas à produção científica;

    b) suspensão temporária ou exclusão do currículo pelo não atendimento dos esclarecimentos e/ou correções, previamente informada ao pesquisador; e

    c) no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo ao Presidente do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES.

    c) no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo à Diretoria Executiva do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES. (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012.)

    1.2.2 - A averiguação será feita com base em processo instruído pelo Grupo de Apoio à Comissão, cujas atribuições constam do item 4 desta Resolução Normativa.

    2 - Composição da Comissão

    A COMLATTES será composta por membros natos e membros escolhidos, designados pelo Presidente do CNPq, sendo que os escolhidos terão mandatos de um ano, renováveis por igual período:

    a) membros natos:

    -          o Chefe de Auditoria Interna;

    - um Diretor da área técnica, que presidirá a COMLATTES, escolhido pela Diretoria       executiva (DEX), que também fixará seu mandato, que poderá ser renovável; (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012.)

    - o Coordenador Geral de Informática.

    b) membros escolhidos, de livre indicação da Diretoria Executiva (DEX):

    -      3 (três) membros da comunidade científica, sendo um deles designado como o presidente da Comissão;

    -     1 (um) representante da Diretoria de Programas Horizontais e Instrumentais, Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais – DEHS,e

    -    1 (um) representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde – DABS.

    (Nomenclaturas alteradas pela RN-008/2010, de 20/04/2010).

    -     3 (três) membros da comunidade científica, sendo um deles designado como o presidente da Comissão;

    - 3 (três) membros da comunidade científica, representando as três grandes áreas do conhecimento; (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012)

    -   1 (um) representante da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais – DEHS,

    -    1 (um) representante da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde – DABS; e

    -    1 (um) representante da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI.

    (Item b alterado pela RN-008/2011, de 29/03/2011.)

    3 - Funcionamento da Comissão

    3.1- A COMLATTES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do CNPq.

    3.1- A COMLLATES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente. (Redação dada pela RN-005/2012 de 02 de março de 2012).

    3.2- As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.2.1 - Caberá ao presidente da Comissão também o voto de qualidade em caso de ter havido empate na votação.

    3.3- As deliberações serão registradas em Memória da Reunião.

    4 - Atribuições do Grupo de Apoio à Comissão

    O Grupo de Apoio à Comissão (GAC) tem a missão de viabilizar operacionalmente as atividades da Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes, à qual se subordina, tendo as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no que diz respeito à denúncia de possíveis irregularidades ou ao aprimoramento do Sistema;

    b) averiguar o uso inadequado do serviço oferecido pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes e seus respectivos enquadramentos nos normativos que regem o referido Serviço (Termo de Adesão e Compromisso e outros);

    c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela entidade a usuários, cujos currículos estejam sob averiguação;

    d) encaminhar o processo, devidamente instruído, à COMLATTES para análise e demais providências; e

    c) proceder as diligências solicitadas pela COMLATTES.

    5 - Composição do Grupo de Apoio

    5.1 - O GAC será composto pelos seguintes membros, designados pelo Presidente do CNPq e sob a coordenação do representante da COMLATTES:

    -      o Chefe da Auditoria Interna - representante da COMLATTES,

    -      1 (um) servidor da Coordenação-Geral de Informática,

    -      1 (um) servidor da Auditoria Interna,

    -      1 (um) servidor da DPH DEHS, e

    -     1 (um) servidor da DPT DABS.

    (Siglas alteradas pela RN-008/2010, de 20/04/2010).

    -     o Chefe da Auditoria Interna - representante da COMLATTES,

    -      1 (um) servidor da Coordenação-Geral de Informática,

    -      1 (um) servidor da Auditoria Interna,

    -      1 (um) servidor da DEHS,

    -      1 (um) servidor da DABS e

    -      1 (um) servidor da DCOI. (NR)”

    (Item 5.1 alterado pela RN-008/2011, de 29/03/2011)

    5.2 - A designação dos quatro últimos será feita com base na indicação de nomes pelas unidades administrativas respectivas.

    6 - Funcionamento do Grupo de Apoio

    6.1 - O GAC, no desempenho de suas atribuições, terá atividade permanente.

    6.2 - Todas as demandas de aprimoramento e de denúncias relacionadas com a Plataforma Lattes devem ser encaminhadas obrigatória e exclusivamente ao GAC.

    7 - Disposições Finais

    7.1- Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva.

    7.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 17 de junho de 2009.

    MARCO ANTONIO ZAGO

     
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