• Revogada pela: RN-013/2005
    RE-020/1984

    Grupos Técnicos de Assessoramento da Comissão Transitória do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT)

    Constitui os Grupos Técnicos de Assessoramento (GTs) à Comissão Transitória, do PADCT, vinculados, respectivamente, a cada um dos subprogramas do PADCT.

    O Presidente do Conselho Científico e Tecnológico (CCT), de acordo com os Artigos 15e 18, item F do seu Regimento Interno baixado pela Portaria 28 de 01/04/76 do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e de acordo com recomendação da Comissão Transitória do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CT/PADCT) deste CCT,

    Resolve

    1. Propósito

    Constituir os Grupos Técnicos de Assessoramento (GTs) à Comissão Transitória, do PADCT, vinculados, respectivamente, a cada um dos subprogramas do PADCT.

    2. Denominação

    são os seguintes os Grupos Técnicos de Assessoramento à CT/PADCT:
    2.1. Geociências e Tecnologia Mineral
    2.2. Química e Engenharia Química
    2.3. Biotecnologia
    2.4. Instrumentação
    2.5. Educação para Ciência
    2.6. Tecnologia Industrial Básica
    2.7. Planejamento  e Gestão em Ciência e Tecnologia
    2.8. Manutenção
    2.9. Insumos Especiais para Pesquisa
    2.10. Informação em Ciência e Tecnologia

    3. Atribuições

    Na função de assessoramento à CT/PADCT, caberá especificamente a cada Grupo Técnico na âmbito do Subprograma que lhe corresponde:

    3.1. elaborar propostas de diretrizes e programação incluindo: objetivos específicos, estratégias, metas quantitativas e adequação dos diversos conjuntos de atividades e prioridades, face aos recursos disponíveis;

    3.2. elaborar propostas de critérios de identificação, elegibilidade, preparação e operacionalização de projetos e subprojetos, incluindo anúncios;

    3.3. acompanhar, analisar e avaliar a implementação e proposição de ajuste e reprogramações, quando necessárias;

    3.4. fornecer subsídios para elaboração dos Planos Operacionais Anuais;

    3.5. assessorar, quando pertinente, o processo de discussão interagencial;

    3.6. manter contato permanente com a comunidade técnico-científica, de modo a, inclusive, induzir a participação no PADCT de grupos emergentes e/ou localizadas em regiões carentes.

    4. Composição

    4.1. Os Grupos Técnicos vinculados aos Subprogramas:
    Geociências e Tecnologia Mineral, Biotecnologia, Instrumentação, Educação para Ciência, Química e Engenharia Química, Tecnologia Industrial Básica e Planejamento e Gestão em Ciência e Tecnologia serão compostos por, aproximadamente, quatorze (14) membros, dos quais quatro (04) representam cada uma das Agências, e os demais são selecionados, a título pessoal, pela Comissão Transitória.

    4.2. Os Grupos Técnicos vinculados aos Subprogramas de Manutenção, Insumos Especiais para Pesquisa e Informação em Ciência e Tecnologia serão compostos por um representante de cada Agência; por um representante de cada um dos seguintes Grupos Técnicos: Geociências e Tecnologia Mineral, Biotecnologia, Instrumentação, Química e Engenharia Química e Tecnologia Industrial Básica, selecionados entre aqueles designados a título pessoal; e por até 04(quatro) especialistas, também selecionados a título pessoal pela Comissão Transitória.

    4.3. No processo de escolha dos membros a serem designados a título pessoal, a Comissão Transitória fará uma ampla consulta à comunidade técnico-científica, principalmente através de associações de classe e sociedades científicas.

    4.4. Poderão ser designados suplentes dos membros do GTs representantes de Agências, que atuarão nos impedimentos eventuais dos titulares.

    5. Mandato

    Os membros dos Grupos Técnicos, selecionados a títulos pessoal, terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. A fim de  proporcionar uma renovação parcial dos Grupos Técnicos, de modo a não prejudicar a boa marcha dos trabalhos, na primeira designação, aproximadamente, metade dos membros selecionados a títulos pessoal terão um mandato de 01 (um) ano.

    6. Coordenador

    Um dos membros, não representante de Agência, de cada Grupo Técnico será designado seu Coordenador.

    7. Operacionalização

    7.1. Os GTs se reunirão por convocação do Secretário Executivo do PADCT, conforme calendário estabelecido nos Planos Operacionais Anuais, por solicitação do CCT, da CT/PADCT ou do Coordenador do GT, ou mesmo por necessidade operacional da Secretaria Executiva.

    7.2. Caberá à Secretaria Executiva do PADCT proporcionar o apoio técnico-administrativo necessário à operacionalização dos GTs.

    8. Designações

    Os membros e coordenadores dos GTs serão designados pelo Presidente do CCT.

    9. Transporte, Diária, Jetons

    9.1. Os membros dos GTs que tenham sido selecionados a títulos pessoal farão jus: a passagem de ida e volta de sua cidade de residência ao local onde se realizem as reuniões, a diárias, quando as reuniões se realizem fora de sua cidade de residência; e a jetons, calculados por dia de reunião.
    9.1.1. Os valores das diárias e dos jetons serão fixados pelo Presidente do CNPq;
    9.1.2. Caberá à Secretaria Executiva do PADCT a responsabilidade das ações administrativas necessárias para expedição de passagens e para o pagamento de diárias e jetons;

    9.2. Os membros representantes de Agência Financiadoras, terão os custos de deslocamento e estada cobertos pelas respectivas Agências, em conformidade a seus regulamentos e instruções internas.

    Brasília, 21 de fevereiro de 1984

    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque

     
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