• Revogada pela: RN-004/2013
    RN-005/2012

    COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CURRÍCULOS LATTES

    Altera o subitem 1.1, a alínea ¿c¿ do subitem 1.2.1, as alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do item 2 e o subitem 3.1 da RN-014/2009 - Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 19ª (décima nona) reunião de 13/09/2011,

    R E S O L V E

    1 - Alterar o subitem 1.1, a alínea ¿c¿ do subitem 1.2.1, as alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do item 2 e o subitem 3.1 da RN-014/2009 - Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes , que passam a vigorar com as seguintes redações:

    ¿ 1.1 ¿ Atribuições da Comissão

    Propor à Diretoria Executiva do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula. (NR)
    ..................................................................................................................

    1.2.1 - ......................................................................................................

    a)  ...............................................................................................................

    b)  ...............................................................................................................

    c)  no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo à Diretoria Executiva do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES. (NR)
    ..................................................................................................................

    2 - Composição da Comissão

    ...................................................................................................................

    a) membros natos:

    ¿  um Diretor da área técnica, que presidirá a COMLATTES, escolhido pela Diretoria executiva (DEX), que também fixará seu mandato, que poderá ser renovável; (NR)

    - .............................................................................................................

    b) membros escolhidos, de livre indicação da Diretoria Executiva (DEX):

    - 3 (três) membros da comunidade científica, representando as três grandes áreas do conhecimento; (NR)

    - ..............................................................................................................

    3.1 - A COMLLATES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente. (NR)¿

    2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 02 de março 2012.

    GLAUCIUS OLIVA

     
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