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Revogada pela: RN-004/2013RN-005/2012
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CURRÍCULOS LATTES
Altera o subitem 1.1, a alínea ¿c¿ do subitem 1.2.1, as alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do item 2 e o subitem 3.1 da RN-014/2009 - Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 19ª (décima nona) reunião de 13/09/2011,
R E S O L V E
1 - Alterar o subitem 1.1, a alínea ¿c¿ do subitem 1.2.1, as alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do item 2 e o subitem 3.1 da RN-014/2009 - Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes , que passam a vigorar com as seguintes redações:
¿ 1.1 ¿ Atribuições da Comissão
Propor à Diretoria Executiva do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula. (NR)
..................................................................................................................1.2.1 - ......................................................................................................
a) ...............................................................................................................
b) ...............................................................................................................
c) no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo à Diretoria Executiva do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES. (NR)
..................................................................................................................2 - Composição da Comissão
...................................................................................................................
a) membros natos:
¿ um Diretor da área técnica, que presidirá a COMLATTES, escolhido pela Diretoria executiva (DEX), que também fixará seu mandato, que poderá ser renovável; (NR)
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b) membros escolhidos, de livre indicação da Diretoria Executiva (DEX):
- 3 (três) membros da comunidade científica, representando as três grandes áreas do conhecimento; (NR)
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3.1 - A COMLLATES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente. (NR)¿
2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março 2012.
GLAUCIUS OLIVA