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Revogada pela: RN-028/1994RN-028/1993
Fomento Tecnológico
Regulamenta as modalidades de bolsas de Fomento à Capacitação Tecnológica.
Revoga: RN-014/1992O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em consonância com a decisão do Conselho Deliberativo, na reunião de 12 de março de 1992 e, considerando a necessidade de reorganizar os instrumentos de fomento à capacitação tecnológica,
Resolve
Regulamentar as modalidades de bolsas de Fomento à Capacitação Tecnológica.
1. Objetivo
1.1 - As bolsas de Fomento Tecnológico têm como objetivo a formação de recursos humanos e a capacitação tecnológica em:
1.2 - empresas isoladamente ou em cooperação entre si, com centros de pesquisa e desenvolvimento ou com universidades;
1.3 - instituições de ensino e pesquisa tecnológica, universidades e centros de educação tecnológica e de formação profissional, preferencialmente em cooperação com empresas;
1.4 - entidades gestoras dos pólos tecnológicos e associações de institutos tecnológicos;
1.5 - órgãos do serviço público envolvidos com a capacitação e desenvolvimento tecnológico;
1.6 - entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que realize atividades dirigidas para o desenvolvimento tecnológico.
2. Formas de Apoio
2.1. Apoio Integrado a Projetos tecnológicos
Objetivo - Apoiar a capacitação tec nológica da equipe da entidade através do desenvolvimento de projetos.
2.2. Apoio a Cursos Tecnológicos
Objetivo - Implantar e consolidar cursos destinados a profissionais, não vinculados a entidade, visando à formação de recursos humanos em tecnologias avançadas e em inovação de processos tecnológicos.
2.3. Apoio a Eventos Tecnológicos
Objetivo - Apoiar a organização de seminários, simpósios, feiras, encontros, além de cursos e estágios de curtíssima duração.
3. Modalidades de Bolsas
As bolsas serão concedidas como apoio complementar a projetos institucionais de formação de recursos humanos e de capacitação tecnológica, na forma de cotas em cada uma das modalidades aprovadas.
3.1 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI
3.2 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI
3.3 - Estágio/Especialização - AEP e EP (curta e média duração no País) ASP e SPE (curta e média duração no exterior).
3.4 - Especialista Visitante AEV (curta duração) EV (média e longa duração)
3.5 - Mestrado - GM e Doutorado - GD, no País e Doutorado - GDE, no exterior.
4. Disposições Finais
4.1 - Os procedimentos inerentes à implementação das modalidades de fomento à capacitação tecnológica e, especificamente, os relativos ao encaminhamento dos projetos aos critérios de julgamento e aos mecanismos de acompanhamento e avaliação, serão estabelecidos em Manuais específicos aprovados por Instruções de Serviço - IS.
4.2 - O detalhamento das modalidades de bolsas estará estabelecido no anexo I.
4.3 - As atividades do bolsista, em todas as modalidades, devem ter natureza técnico-científica.
4.4 - Os valores das bolsas serão fixados pela Diretoria em tabela específica.
4.5 - Os reajustes dos valores das bolsas seguirão as normas estabelecidas pelo CNPq. Os coordenadores dos programas farão a divulgação da tabela com os valores das bolsas, periodicamente reajustados.
Brasília, 12 de novembro de 1993
Lindolpho de Carvalho Dias
Anexo I
Detalhamento das Modalidades
1. Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI
a) Objetivo
Estimular interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico em alunos do 2 grau, de escolas técnicas e de 3 grau, através de sua participação em projeto da entidade.
b) Níveis
ITI-A: para alunos de 3 grau;
ITI-B: para alunos de 2 grau e de escolas téc nicas.
c) Duração
De 06 (seis)a 24(vinte e quatro) meses.
d) Benefícios
Mensalidades.
e) Condição
O aluno não poderá ter vínculo empregatício.
2. Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI
a) Objetivo
Possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, através da agregação temporária, em tempo integral, de profissionais, sem vínculo empregatício, necessários à execução de Projeto.
b) Níveis
DTI-A: para profissional graduado com experiência mínima de dez anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
DTI-B: para profissional graduado com experiência mínima de oito anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
DTI-C: para profissional graduado com experiência mínima de seis anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, quinze anos de experiência profissional.
DTI-D: para profissional graduado com experiência mínima de quatro anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, oito anos de experiência profissional ou recém -doutor.
DTI-E: para profissional graduado com experiência mínima de seis anos ou técnico de nível médio com quinze anos de experiência.
DTI-F: para profissional graduado com experiência mínima de quatro anos ou título de mestre ou técnico de nível médio com dez anos de experiência.
DTI-G: para profissional graduado ou técnico de nível médio com, no mínimo, seis anos de experiência.
c) Duração
De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
d) Benefícios
Mensalidades.
e) Condições
- o vínculo empregatício somente é permitido nos casos em que a acumulação de remuneração é prevista em Lei;
- não será permitida a troca da situação de bolsista de pós-graduação (mestrado e doutorado) de qualquer instituição ou de contratado da entidade para a de bolsista nesta modalidade; e
- a reclassificação do bolsista só poderá ser efetivada quando da renovação anual da bolsa.
3. Estágio/Especialização - AEP e EP (curta e média duração no País), ASP e SPE (curta e média duração no exterior)
a) Objetivo
Possibilitar o treinamento de profissionais no país e no exterior, de acordo com as atividades previstas no projeto da entidade.
b) Duração
Até 12 (doze) meses.
c) Benefícios
Até 3 (três) meses: AEP e ASP
Passagens de ida e volta; diárias, em valores decrescentes de acordo com as normas estabelecidas pelo CNPq e taxas individuais pagas até os tetos fixados pelo CNPq.
Acima de 3 (três) meses e até 12 (doze) meses: EP e SPE
Passagens de ida e volta, mensalidades e taxas individuais pagas até os tetos fixados pelo CNPq.
Obs.: Só será permitida a participação na mesma atividade de até, no máximo, dois candidatos da entidade.
4. Especialista Visitante - AEV (curta duração) e EV (média e longa duração)
a) Objetivo
Possibilitar a utilização de consultores e/ou instrutores especializados de fora da entidade, nacionais ou estrangeiros, em tempo integral, como forma de complementação de competência de suas equipes, visando contribuir para a execução do projeto.
b) Níveis
EV-A - Profissional graduado com experiência mínima de dez anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
EV-B - Profissional graduado com experiência mínima de oito anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
EV-C - Profissional graduado com experiência mínima de seis anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, quinze anos de experiência profissional.
EV-D - Profissional graduado com experiência mínima de quatro anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, oito anos de experiência profissional ou recém -doutor.
c) Duração
Até 24 (vinte e quatro meses).
d) Benefícios
Até 3 (três) meses: AEV
Passagens de ida e volta; diárias em valores decrescentes conforme normas estabelecidas pelo CNPq; e mensalidades a partir de um mês completo de duração.
Acima de 3 (três) meses até 24 (vinte quatro) meses: EV
Passagens de ida e volta, mensalidades e auxílio-instalação no valor de uma mensalidade.
e) Condição
A instituição empregadora do consultor, através do seu dirigente responsável, deverá atestar sua concordância com a liberação do consultor em tempo integral para a realização da consultoria.
5. Mestrado - GM e Doturado - GD, no País e Doutorado - GDE, no exterior
a) Objetivo
Permitir a formação de profissionais em instituições de pós-graduação, no País e no exterior, de acordo com as atividades previstas no projeto da entidade.
b) Duração
Mestrado - até 24 (vinte e quatro) meses;
Doutorado - até 48 (quarenta e oito) meses.c) Benefícios
Até 24 (vinte e quatro) meses: GM
Até 48 (quarenta e oito) meses: GDPassagens de ida e volta; mensalidades; eventuais taxas; seguro-saúde; e auxílio-tese (quando solicitado e sujeito à análise no final dos créditos);
Até 48 (quarenta e oito) meses: GDE
Passagens de ida e volta; mensalidades; taxas escolares; seguro-saúde e auxílio-instalação.
6. Documentação indispensável à implementação das bolsas:
a) Formulário FOMENTO TECNOLÓGICO - modelo CNPq 187 - (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE);
b) Comprovante de matrícula (ITI);
c) Histórico escolar (ITI);
d) Curriculum vitae (resumido) (DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE);
e) Plano de trabalho, incluindo cronograma de atividades ou plano do curso (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE);
f) cópia do diploma do curso do maior nível acadêmico (EP, SPE, DTI, EV, GM, GD e GDE);
g) Comprovante formal de aceite emitido pela instituição de destino (AEP, EP, ASP, SPE, GM, GD e GDE);
h) cópia do CPF do bolsista (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, AEV, EV, GM, GD e GDE);
i) cópia de certidão de casamento e de nascimento dos filhos (SPE e GDE);
j) cópia do contra-cheque atualizado para candidatos que mantenham vínculo empregatício (SPE e GDE);
k) comprovante de proficiência ASP, SPE e GDE (*)
(*) No caso de bolsas de curta duração, algum comprovante de proficiência no idioma do país de destino ou do curso/treinamento a ser realizado no exterior. No caso de bolsas de média e longa duração são normalmente aceitos os seguintes: EUA - Toefl, 500 pontos; Grã-Bretanha - Ielts: 5,5 pontos; França - Aliança Francesa; Alemanha - Instituto Goethe; Itália - Instituto Cultura Italiana; Espanha - Instituto Cultura Hispânica; Outros - Declaração da Embaixada ou Consulado.
Nota: Recomenda-se a leitura do Manual específico de cada Programa que utiliza estas modalidades de bolsa.