• Revogada pela: RN-028/1994
    RN-028/1993

    Fomento Tecnológico

    Regulamenta as modalidades de bolsas de Fomento à Capacitação Tecnológica.

    Revoga: RN-014/1992

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em consonância com a decisão do Conselho Deliberativo, na reunião de 12 de março de 1992 e, considerando a necessidade de reorganizar os instrumentos de fomento à capacitação tecnológica,

    Resolve

    Regulamentar as modalidades de bolsas de Fomento à Capacitação Tecnológica.

    1. Objetivo

    1.1 - As bolsas de Fomento Tecnológico têm como objetivo a formação de recursos humanos e a capacitação tecnológica em:

    1.2 - empresas isoladamente ou em cooperação entre si, com centros de pesquisa e desenvolvimento ou com universidades;

    1.3 - instituições de ensino e pesquisa tecnológica, universidades e centros de educação tecnológica e de formação profissional, preferencialmente em cooperação com empresas;

    1.4 - entidades gestoras dos pólos tecnológicos e associações de institutos tecnológicos;

    1.5 - órgãos do serviço público envolvidos com a capacitação e desenvolvimento tecnológico;

    1.6 - entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que realize atividades dirigidas para o desenvolvimento tecnológico.

    2. Formas de Apoio

    2.1. Apoio Integrado a Projetos tecnológicos

    Objetivo - Apoiar a capacitação tec nológica da equipe da entidade através do desenvolvimento de projetos.

    2.2. Apoio a Cursos Tecnológicos

    Objetivo - Implantar e consolidar cursos destinados a profissionais, não vinculados a entidade, visando à formação de recursos humanos em tecnologias avançadas e em inovação de processos tecnológicos.

    2.3. Apoio a Eventos Tecnológicos

    Objetivo - Apoiar a organização de seminários, simpósios, feiras, encontros, além de cursos e estágios de curtíssima duração.

    3. Modalidades de Bolsas

    As bolsas serão concedidas como apoio complementar a projetos institucionais de formação de recursos humanos e de capacitação tecnológica, na forma de cotas em cada uma das modalidades aprovadas.

    3.1 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI

    3.2 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI

    3.3 - Estágio/Especialização - AEP e EP (curta e média duração no País) ASP e SPE (curta e média duração no exterior).

    3.4 - Especialista Visitante AEV (curta duração) EV (média e longa duração)

    3.5 - Mestrado - GM e Doutorado - GD, no País e Doutorado - GDE, no exterior.

    4. Disposições Finais

    4.1 - Os procedimentos inerentes à implementação das modalidades de fomento à capacitação tecnológica e, especificamente, os relativos ao encaminhamento dos projetos aos critérios de julgamento e aos mecanismos de acompanhamento e avaliação, serão estabelecidos em Manuais específicos aprovados por Instruções de Serviço - IS.

    4.2 - O detalhamento das modalidades de bolsas estará estabelecido no anexo I.

    4.3 - As atividades do bolsista, em todas as modalidades, devem ter natureza técnico-científica.

    4.4 - Os valores das bolsas serão fixados pela Diretoria em tabela específica.

    4.5 - Os reajustes dos valores das bolsas seguirão as normas estabelecidas pelo CNPq. Os coordenadores dos programas farão a divulgação da tabela com os valores das bolsas, periodicamente reajustados.

    Brasília, 12 de novembro de 1993

    Lindolpho de Carvalho Dias

     

    Anexo I

    Detalhamento das Modalidades

    1. Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI

    a) Objetivo

    Estimular interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico em alunos do 2 grau, de escolas técnicas e de 3 grau, através de sua participação em projeto da entidade.

    b) Níveis

    ITI-A: para alunos de 3 grau;

    ITI-B: para alunos de 2 grau e de escolas téc nicas.

    c) Duração

    De 06 (seis)a 24(vinte e quatro) meses.

    d) Benefícios

    Mensalidades.

    e) Condição

    O aluno não poderá ter vínculo empregatício.

    2. Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI

    a) Objetivo

    Possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, através da agregação temporária, em tempo integral, de profissionais, sem vínculo empregatício, necessários à execução de Projeto.

    b) Níveis

    DTI-A: para profissional graduado com experiência mínima de dez anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

    DTI-B: para profissional graduado com experiência mínima de oito anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

    DTI-C: para profissional graduado com experiência mínima de seis anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, quinze anos de experiência profissional.

    DTI-D: para profissional graduado com experiência mínima de quatro anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, oito anos de experiência profissional ou recém -doutor.

    DTI-E: para profissional graduado com experiência mínima de seis anos ou técnico de nível médio com quinze anos de experiência.

    DTI-F: para profissional graduado com experiência mínima de quatro anos ou título de mestre ou técnico de nível médio com dez anos de experiência.

    DTI-G: para profissional graduado ou técnico de nível médio com, no mínimo, seis anos de experiência.

    c) Duração

    De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.

    d) Benefícios

    Mensalidades.

    e) Condições

    - o vínculo empregatício somente é permitido nos casos em que a acumulação de remuneração é prevista em Lei;

    - não será permitida a troca da situação de bolsista de pós-graduação (mestrado e doutorado) de qualquer instituição ou de contratado da entidade para a de bolsista nesta modalidade; e

    - a reclassificação do bolsista só poderá ser efetivada quando da renovação anual da bolsa.

    3. Estágio/Especialização - AEP e EP (curta e média duração no País), ASP e SPE (curta e média duração no exterior)

    a) Objetivo

    Possibilitar o treinamento de profissionais no país e no exterior, de acordo com as atividades previstas no projeto da entidade.

    b) Duração

    Até 12 (doze) meses.

    c) Benefícios

    Até 3 (três) meses: AEP e ASP

    Passagens de ida e volta; diárias, em valores decrescentes de acordo com as normas estabelecidas pelo CNPq e taxas individuais pagas até os tetos fixados pelo CNPq.

    Acima de 3 (três) meses e até 12 (doze) meses: EP e SPE

    Passagens de ida e volta, mensalidades e taxas individuais pagas até os tetos fixados pelo CNPq.

    Obs.: Só será permitida a participação na mesma atividade de até, no máximo, dois candidatos da entidade.

    4. Especialista Visitante - AEV (curta duração) e EV (média e longa duração)

    a) Objetivo

    Possibilitar a utilização de consultores e/ou instrutores especializados de fora da entidade, nacionais ou estrangeiros, em tempo integral, como forma de complementação de competência de suas equipes, visando contribuir para a execução do projeto.

    b) Níveis

    EV-A - Profissional graduado com experiência mínima de dez anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

    EV-B - Profissional graduado com experiência mínima de oito anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

    EV-C - Profissional graduado com experiência mínima de seis anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, quinze anos de experiência profissional.

    EV-D - Profissional graduado com experiência mínima de quatro anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, oito anos de experiência profissional ou recém -doutor.

    c) Duração

    Até 24 (vinte e quatro meses).

    d) Benefícios

    Até 3 (três) meses: AEV

    Passagens de ida e volta; diárias em valores decrescentes conforme normas estabelecidas pelo CNPq; e mensalidades a partir de um mês completo de duração.

    Acima de 3 (três) meses até 24 (vinte quatro) meses: EV

    Passagens de ida e volta, mensalidades e auxílio-instalação no valor de uma mensalidade.

    e) Condição

    A instituição empregadora do consultor, através do seu dirigente responsável, deverá atestar sua concordância com a liberação do consultor em tempo integral para a realização da consultoria.

    5. Mestrado - GM e Doturado - GD, no País e Doutorado - GDE, no exterior

    a) Objetivo

    Permitir a formação de profissionais em instituições de pós-graduação, no País e no exterior, de acordo com as atividades previstas no projeto da entidade.

    b) Duração

    Mestrado - até 24 (vinte e quatro) meses;
    Doutorado - até 48 (quarenta e oito) meses.

    c) Benefícios

    Até 24 (vinte e quatro) meses: GM
    Até 48 (quarenta e oito) meses: GD

    Passagens de ida e volta; mensalidades; eventuais taxas; seguro-saúde; e auxílio-tese (quando solicitado e sujeito à análise no final dos créditos);

    Até 48 (quarenta e oito) meses: GDE

    Passagens de ida e volta; mensalidades; taxas escolares; seguro-saúde e auxílio-instalação.

    6. Documentação indispensável à implementação das bolsas:

    a) Formulário FOMENTO TECNOLÓGICO - modelo CNPq 187 - (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE);

    b) Comprovante de matrícula (ITI);

    c) Histórico escolar (ITI);

    d) Curriculum vitae (resumido) (DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE);

    e) Plano de trabalho, incluindo cronograma de atividades ou plano do curso (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE);

    f) cópia do diploma do curso do maior nível acadêmico (EP, SPE, DTI, EV, GM, GD e GDE);

    g) Comprovante formal de aceite emitido pela instituição de destino (AEP, EP, ASP, SPE, GM, GD e GDE);

    h) cópia do CPF do bolsista (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, AEV, EV, GM, GD e GDE);

    i) cópia de certidão de casamento e de nascimento dos filhos (SPE e GDE);

    j) cópia do contra-cheque atualizado para candidatos que mantenham vínculo empregatício (SPE e GDE);

    k) comprovante de proficiência ASP, SPE e GDE (*)

    (*) No caso de bolsas de curta duração, algum comprovante de proficiência no idioma do país de destino ou do curso/treinamento a ser realizado no exterior. No caso de bolsas de média e longa duração são normalmente aceitos os seguintes: EUA - Toefl, 500 pontos; Grã-Bretanha - Ielts: 5,5 pontos; França - Aliança Francesa; Alemanha - Instituto Goethe; Itália - Instituto Cultura Italiana; Espanha - Instituto Cultura Hispânica; Outros - Declaração da Embaixada ou Consulado.

    Nota: Recomenda-se a leitura do Manual específico de cada Programa que utiliza estas modalidades de bolsa.

     
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