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Revogada pela: RN-028/1994RN-031/1993
Tabela de Bolsas de Fomento Tecnológico
Estabelece a Tabela de Bolsas de Fomento Tecnológico a que se refere a RN-028/93.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Estabelecer a Tabela de Bolsas de Fomento Tecnológico a que se refere a RN-028/93.
1. Os valores das Bolsas são os constantes da tabela anexa, vigentes a partir de novembro de 1993.
Brasília, 23 de dezembro de 1993
Lindolpho de Carvalho Dias
Anexo
Tabela de Bolsas
País ModalidadesNOV/93 (CR$)ITI-A Iniciação Tecnológica e Industrial
ITI-B Iniciação Tecnológica e Industrial25.500,00
16.999,00EP - Estágio Especializado 122.000,00GM - Mestrado 76.500,00GD - Doutorado 122.000,00AEV/ EV-A Especialista Visitante
AEV/ EV-B Especialista Visitante
AEV/ EV-C Especialista Visitante
AEV/ EV-D Especialista Visitante497.823,00
421.235,00
359.864,00
298.694,00DTI-A Desenv.Tecnológico e Industrial
DTI-B Desenv.Tecnológico e Industrial
DTI-C Desenv.Tecnológico e Industrial
DTI-D Desenv.Tecnológico e Industrial
DTI-E Desenv.Tecnológico e Industrial
DTI-F Desenv.Tecnológico e Industrial
DTI-G Desenv.Tecnológico e Industrial382.941,00
336.988,00
298.694,00
245.082,00
222.106,00
172.323,00
122.000,00Exterior SPE - Estágio Especialização (*)GME - Mestrado (*)GDE - Doutorado (*)Taxas
Até 03 (três) meses PAÍS (AEP) - O equivalente a até 1.500 ( mil e quinhentos) dólares EXTERIOR (ASP) - Até 3.000 (três mil) dólares Acima de 03 (três) e até 12 (doze) meses PAÍS (EP) - O equivalente a até 5.000 (cinco mil) dólares EXTERIOR (SPE) - Até 12.000 (doze mil) dólares Obs.: (*) Rotina de Cálculo de Bolsas no Exterior.