• RN-009/2007

    Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP

    Estabelece requisitos, condições, benefícios e orientações necessários à concessão e implementação das bolsas para os alunos premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, objeto de cooperação entre o Ministério da Educação - MEC e o Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

    Revoga: IS-007/2006

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003 e em conformidade com disposto no Regulamento vigente da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas,

    Resolve

    Estabelecer requisitos, condições, benefícios e orientações necessários à concessão e implementação das bolsas para os alunos premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, objeto de cooperação entre o Ministério da Educação - MEC e o Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

    1 - Objetivo

    Implementar as bolsas dos estudantes dos ensinos médio e fundamental da rede pública, premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP.

    2 - Forma de Apoio

    O pagamento das bolsas será efetuado diretamente pelo CNPq. [1]

    3. Valor da bolsa

    O valor da bolsa a ser concedida aos alunos premiados é o mesmo da bolsa de Iniciação Científica Júnior.

    4. Duração da bolsa

    A bolsa será concedida por um prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, e terá seu período de vigência definido pelo IMPA.

    5. Requisitos e Condições para o aluno:

    - ser aluno regularmente matriculado em escola do ensino médio ou fundamental da rede pública;

    - estar incluído entre os alunos premiados na OBMEP;

    - participar do programa de capacitação do IMPA, obedecendo ao seu regulamento.

    6. Disposições Finais

    6.1 - Terá a bolsa cancelada o aluno premiado que deixar de participar regularmente do programa de capacitação do IMPA ou ingressar em escola privada ou curso de nível superior.

    6.2 - É vedado o acúmulo da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, internacionais ou estrangeiras.

    6.3 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

    6.4 - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    6.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo a norma anterior para as concessões ainda em vigência.

    Brasília, 13 de abril de 2007

    Erney Plessman Camargo

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    Nota:

    [1] item 2 alterado pela RN-025/2009, de 07/10/2009.

     
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